Espaço Económico Europeu (EEE), Suíça e região setentrional

O Espaço Económico Europeu (EEE) foi criado em 1994 para alargar as disposições do mercado interno da UE aos países da Zona Europeia de Comércio Livre (EFTA). As partes no EEE são a Noruega, a Islândia e o Listenstaine. A Suíça é membro da EFTA, mas não do EEE. A União Europeia e os parceiros nórdicos EEE-EFTA (a Noruega e a Islândia) estão igualmente interligados por várias «políticas da dimensão setentrional» e fóruns que se centram na rápida evolução das regiões setentrionais da Europa e da região do Ártico.

Base jurídica

Para o EEE: artigo 217.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Acordos de Associação).

Para a Suíça: Acordo de Seguros de 1989, Acordos Bilaterais I de 1999, Acordos Bilaterais II de 2004

EEE

A. Objetivos

O Espaço Económico Europeu (EEE) visa alargar o mercado interno da UE aos países da Zona Europeia de Comércio Livre (EFTA). Os atuais países da EFTA não pretendem aderir à UE. A legislação da União Europeia relativa ao mercado interno passa a fazer parte da legislação dos países do EEE-EFTA, assim que estes decidam incorporá-la. A administração e a gestão do EEE são partilhadas entre a UE e os países da EFTA membros do EEE numa estrutura de dois pilares. As decisões são tomadas por organismos conjuntos do EEE (Conselho do EEE, Comité Misto do EEE, Comissão Parlamentar Mista do EEE e Comité Consultivo do EEE).

B. Contexto

Em 1992, os à época sete membros da EFTA negociaram um acordo que lhes permitia participar no projeto ambicioso do mercado interno da Comunidade Europeia, que teve início em 1985 e ficou concluído no final de 1992. O Acordo EEE foi assinado em 2 de maio de 1992 e entrou em vigor a 1 de janeiro de 1994.

Porém, rapidamente se assistiu à redução do número de membros da EEE-EFTA: a Suíça optou por não ratificar o acordo, na sequência de um referendo desfavorável sobre a matéria, e a Áustria, a Finlândia e a Suécia aderiram à UE em 1995. Apenas a Islândia, a Noruega e o Liechtenstein permaneceram no EEE. Os 10 novos Estados-Membros que aderiram à UE, em 1 de maio de 2004, integraram automaticamente o EEE a partir da data da sua adesão, como foi o caso da Bulgária e da Roménia, nas respetivas adesões em 2007. O mesmo se aplicou à Croácia em 2013, embora, neste caso, o acordo sobre a sua participação no EEE tenha sido aplicado a título provisório a partir de abril de 2014. Entrará formalmente em vigor uma vez concluída a ratificação por todos os Estados-Membros.

Em junho de 2009, a Islândia apresentou o pedido de adesão à UE como forma de sair da crise financeira mundial de 2007-2008. O Conselho aceitou o pedido de adesão da Islândia em 17 de junho de 2010 e as negociações foram encetadas em junho de 2011. Porém, em março de 2015, o Governo islandês declarou, numa carta ao Conselho da União Europeia, que a Islândia não deveria ser considerada como país candidato à adesão à UE. Embora o governo não tenha oficialmente retirado o pedido de adesão, a UE não trata hoje em dia a Islândia como país candidato.

C. Âmbito de aplicação do EEE

O EEE transcende os acordos tradicionais de comércio livre (ACL), ao alargar todos os direitos e as obrigações do mercado interno da UE aos países da EEE-EFTA (com exceção da Suíça). O EEE incorpora as quatro liberdades do mercado interno (livre circulação de bens, de pessoas, de serviços e de capitais) e as políticas conexas (concorrência, transportes, energia e cooperação económica e monetária). O referido acordo integra políticas horizontais rigorosamente ligadas às quatro liberdades: políticas sociais (inclusive saúde e segurança no trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre homens e mulheres); políticas em matéria de proteção dos consumidores, ambiente, estatísticas e Direito das sociedades, assim como uma série de políticas de acompanhamento, tais como as políticas relativas à investigação e ao desenvolvimento tecnológico, que não assentam no acervo da UE ou em atos juridicamente vinculativos, mas são aplicadas através de ações de cooperação.

D. Limites do EEE

O Acordo EEE não estabelece disposições vinculativas em todos os sectores do mercado interno, nem noutras políticas ao abrigo dos Tratados da UE. As suas disposições vinculativas não dizem respeito, nomeadamente:

  • à política agrícola comum e à política comum das pescas (embora o acordo estipule disposições em matéria de trocas comerciais de produtos agrícolas e de produtos da pesca),
  • à união aduaneira,
  • à política comercial comum,
  • à política externa e de segurança comum,
  • ao domínio da justiça e dos assuntos internos (embora os países da EFTA façam parte do espaço Schengen)
  • à União Económica e Monetária.

E. Instituições e mecanismos do EEE

1. Inclusão da legislação da UE

Os novos textos do mercado interno da UE são apreciados pelo Comité Misto EEE, que é composto por representantes dos Estados da UE e por três Estados EEE-EFTA. Nas reuniões mensais, este organismo decide que parte da legislação e atos da UE (ações, programas, etc.) devem ser incluídos no EEE. A legislação é formalmente incorporada através da inclusão dos atos relevantes em listas de protocolos e anexos ao Acordo EEE. Já foram, assim, integrados no Acordo EEE vários milhares de atos. O Conselho do EEE, composto por representantes do Conselho da UE e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados EEE-EFTA, reúne-se, pelo menos, duas vezes por ano para definir orientações políticas destinadas ao Comité Misto. O Acordo EEE contém disposições para facilitar o contributo dos países EEE-EFTA em várias fases do processo legislativo da UE antes da adoção de nova legislação (preparação da decisão).

2. Transposição

Após a inclusão de um ato da UE no Acordo EEE, este tem de ser transposto para a legislação nacional dos países da EEE-EFTA (caso a legislação nacional desses países assim o estipule). Isto pode exigir, simplesmente, uma decisão governamental ou carecer de aprovação parlamentar. A transposição é uma tarefa formal e, nesta fase, só é possível adaptar os atos do ponto de vista técnico.

3. Monitorização

Após o alargamento da legislação do mercado interno aos países da EEE-EFTA, a transposição e a aplicação são acompanhadas pelo Órgão de Fiscalização da EFTA e pelo Tribunal da EFTA. O Órgão de Fiscalização da EFTA tem um painel de avaliação do mercado interno que supervisiona a aplicação da legislação nos países do EEE.

4. Papel dos parlamentos

O Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais dos Estados EEE-EFTA participam de forma estreita na monitorização do Acordo EEE. O artigo 95.º do acordo institui uma Comissão Parlamentar Mista do EEE, que reúne duas vezes por ano. O Parlamento Europeu e os parlamentos dos países do EEE-EFTA acolhem esta comissão à vez, cuja presidência alterna anualmente entre um deputado ao Parlamento Europeu e um deputado de um país do EEE-EFTA. Cada delegação é constituída por 12 membros. Os deputados da Assembleia Federal Suíça participam nas reuniões na qualidade de observadores. Toda a legislação da UE aplicável ao EEE é escrutinada pela Comissão Parlamentar Mista do EEE, assistindo aos respetivos membros o direito de apresentar perguntas orais e escritas aos representantes do Conselho EEE e à Comissão Parlamentar Mista do EEE, bem como de expressar os seus pontos de vista através de relatórios ou resoluções. O mesmo procedimento se aplica ao controlo da aplicação da legislação. Todos os anos, a CPM adota uma resolução sobre o relatório anual do Comité Misto referente ao funcionamento do Acordo EEE, na qual manifesta o seu ponto de vista sobre os progressos realizados na incorporação da legislação da UE e sobre o atraso existente e formula recomendações para o bom funcionamento do mercado interno.

Suíça

Enquanto membro da EFTA, a Suíça participou nas negociações para o Acordo EEE, que assinou em 2 de maio de 1992. Logo de seguida, em 22 de maio de 1992, o Governo suíço apresentou a candidatura de adesão à UE. Contudo, na sequência do referendo de 6 de dezembro de 1992, cujo resultado foi desfavorável à participação no EEE, o Conselho Federal Suíço pôs termo ao pedido de adesão à UE e à entrada para o EEE. Desde então, a Suíça desenvolveu as suas relações com a UE através de acordos bilaterais, a fim de preservar a sua integração económica com a UE. As relações bilaterais registaram alguma tensão na sequência da iniciativa anti-imigração na Suíça, em fevereiro de 2014, cujo resultado pôs em causa os princípios da livre circulação e do mercado único subjacentes a essas relações. Em dezembro de 2016, o Parlamento suíço aprovou a Lei Federal relativa aos nacionais estrangeiros e à integração e aplicou os resultados do referendo de 2014 limitando o respetivo efeito e abrindo caminho ao início da normalização das relações UE-Suíça.

A UE e a Suíça assinaram mais de 120 acordos bilaterais, nomeadamente um ACL em 1972, e duas importantes séries de acordos bilaterais sectoriais que harmonizaram grande parte da legislação suíça com a legislação da UE. O primeiro conjunto de acordos sectoriais (Acordos Bilaterais I) foi assinado em 1999, tendo entrado em vigor em 2002. Estes sete acordos (sobre a livre circulação de pessoas, os transportes aéreos, os transportes terrestres, o comércio de produtos agrícolas, os obstáculos técnicos ao comércio, os contratos públicos e a cooperação no domínio da investigação) abrangem as questões da livre circulação e da abertura recíproca dos mercados. Um novo conjunto de acordos sectoriais (Acordos Bilaterais II) foi assinado em 2004 e entrou em vigor, de forma gradual, no período 2005-2009. Estes acordos estão fundamentalmente relacionados com o reforço da cooperação no domínio económico e com o alargamento da cooperação em matéria de asilo e de livre circulação no espaço Schengen. Abrangem igualmente a participação da Suíça no sistema de Dublim, no programa audiovisual MEDIA da UE e na Agência Europeia do Ambiente, bem como a tributação da poupança, os produtos agrícolas transformados, as estatísticas, o combate à fraude e as contribuições financeiras da Suíça para a coesão económica e social nos novos Estados-Membros da UE.

Embora os acordos tenham aprofundado as relações económicas, também criaram uma rede complexa e, por vezes, incoerente de obrigações. Os acordos bilaterais têm de ser atualizados com regularidade e não revestem o caráter dinâmico do Acordo EEE. Também carecem de dispositivos de monitorização ou de mecanismos eficazes de resolução de litígios. Para resolver estes problemas, foram encetadas em 22 de maio de 2014 as negociações UE-Suíça tendo em vista um acordo-quadro institucional. As negociações procuraram resolver vários assuntos complicados, que vão desde os prestadores de serviços da UE na Suíça, ao papel do Tribunal de Justiça na resolução de litígios. Negociações para o acordo-quadro institucional foram concluídas a nível político em 23 de novembro de 2018. No entanto, o Conselho Federal suíço não conseguiu chegar a acordo sobre o texto final devido às preocupações da Suíça de que as «medidas de acompanhamento»[1] e a incorporação do acervo da UE em matéria de livre circulação de pessoas não tinham sido devidamente refletidas. Por conseguinte, a Suíça lançou uma ampla consulta interna às comissões da Assembleia Federal suíça pertinentes, aos partidos, aos cantões, aos parceiros sociais e ao meio académico/à comunidade de investigação, que serviria de base para decidir se deveria ou não submeter o acordo à aprovação da Assembleia Federal suíça. Durante a consulta, concluída em abril de 2019, foram levantados vários problemas sobre os quais a parte suíça necessitava de uma maior clarificação.

Durante as consultas, foram manifestadas preocupações quanto à livre circulação de pessoas entre a Suíça e a UE. Em 27 de setembro de 2020, a Suíça procedeu a uma votação popular, patrocinada pelo Partido Popular Suíço (SVP), sobre o fim do acordo com a UE relativo à livre circulação de pessoas. Quase 62 % dos eleitores rejeitaram a iniciativa do SVP.

Após a votação popular e depois de reunidas as condições relacionadas com a COVID-19, os debates sobre os esclarecimentos inerentes ao AIF foram retomados em janeiro de 2021. No entanto, em 26 de maio de 2021, o Conselho Federal Suíço informou a Comissão Europeia da sua decisão de pôr termo às negociações. A Comissão emitiu uma declaração de pesar sobre a decisão tomada pelo Conselho Federal Suíço, insistindo em que, sem este acordo, a modernização das relações bilaterais não seria possível e que os acordos bilaterais em vigor iriam sofrer uma erosão ao longo do tempo.

Em 23 de fevereiro de 2022, o Conselho Federal Suíço adotou um conjunto de orientações para o seu pacote de negociações com a UE. Os negociadores principais da Comissão Europeia e do Conselho Federal Suíço reuniram-se várias vezes desde março de 2022, a fim de clarificar o âmbito das novas propostas. Desde então, foram realizadas várias reuniões a nível político e técnico, a fim de clarificar o âmbito das novas propostas.

Em 21 de junho de 2023, o Conselho Federal Suíço aprovou os parâmetros de um mandato de negociações com a UE. Os debates irão prosseguir nesta base, a nível político e técnico, com vista a resolver as questões pendentes.

Políticas da dimensão setentrional

A União Europeia participa ativamente numa série de políticas e fóruns que se centram na rápida evolução das regiões setentrionais da Europa e na região do Ártico. Nomeadamente, na sequência da invasão da Ucrânia pela Rússia em 24 de fevereiro de 2022, a cooperação com a Rússia a este respeito foi totalmente suspensa. A UE participa ativamente nos seguintes fóruns:

  • A «Dimensão Setentrional», que funciona desde 2007 como uma política comum para a UE, a Rússia, a Noruega e a Islândia. Esta política conduziu a parcerias sectoriais eficazes para a cooperação nas regiões do Mar Báltico e do Mar de Barents. A Dimensão Setentrional inclui um organismo parlamentar, o Fórum Parlamentar sobre a Dimensão Setentrional, do qual o Parlamento Europeu é membro fundador;
  • O Conselho dos Estados do Mar Báltico (CEMB), instituído em 1992 pela UE e pelos Estados ribeirinhos na sequência do desmantelamento da URSS. Todos os Estados membros do CEMB participam na Conferência Parlamentar do Mar Báltico, da qual o Parlamento Europeu também é membro;
  • A cooperação na região do Mar de Barents, que congrega as regiões setentrionais da Finlândia, da Noruega e da Suécia e o noroeste da Rússia e é conduzida pelo Conselho Regional do Mar de Barents, subestatal, pelo Conselho Euro-Ártico do Mar de Barents, interestatal, (de que a UE é membro) e por uma conferência parlamentar (de que o Parlamento Europeu é membro);
  • Assuntos referentes ao Círculo Polar Ártico: a política da UE para o Ártico baseia-se em comunicações da Comissão/do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (2008, 2012 e 2016 e 2021), em conclusões do Conselho (2009, 2014 e 2016 e 2019) e em resoluções do Parlamento Europeu (2011, 2014, 2017 e 2021). Em 16 de março de 2017, o Parlamento Europeu adotou uma resolução intitulada «Uma política integrada da UE para o Ártico», tendo a sua mais recente resolução subordinada ao tema, intitulada «O Ártico: oportunidades, preocupações e desafios em matéria de segurança», sido adotada na sessão plenária de 7 de outubro de 2021.
  • Em 13 de outubro de 2021, a Comissão Europeia e o SEAE divulgaram a nova política da UE para o Ártico. Desde 2013, a UE tem participado em reuniões do Conselho do Ártico, que, no entanto, ainda não decidiu sobre o pedido da UE de 2008 para o estatuto de observador formal. O Parlamento Europeu é membro fundador da Conferência dos Parlamentares do Ártico.
  • Além disso, é regularmente convidado e participa nas sessões anuais do Conselho Nórdico. Em 6 de outubro de 2020, a Conferência dos Presidentes do Parlamento aprovou o pedido do Conselho Nórdico para iniciar relações mais formais entre as duas instituições. As reuniões interparlamentares UE-Conselho Nórdico são realizadas anualmente. Além disso, as delegações do Parlamento Europeu e do Conselho Nórdico Ocidental (composto por deputados provenientes das Ilhas Faroé, da Gronelândia e da Islândia) reúnem-se uma vez por ano.

 

[1]«Medidas de acompanhamento»: diversas medidas introduzidas unilateralmente pela Suíça em 2006 para proteger o seu mercado de trabalho. Estas medidas incluem requisitos de notificação para os prestadores de serviços da UE, contribuições dos operadores da UE para cobrir os custos das comissões tripartidas suíças, a obrigação de as empresas da UE prestarem garantias de depósitos e certas sanções. A UE considera estas medidas incompatíveis com a livre circulação de pessoas e um entrave ao comércio e serviços.

María Álvarez López / Algirdas Razauskas