O Conselho nomeia 27 comissários com o acordo do Presidente da Comissão eleito.
O Presidente da Comissão Europeia atribui a cada comissário, um por cada país da UE, a responsabilidade por uma determinada pasta.
A Comissão no seu conjunto é sujeita à aprovação do Parlamento Europeu.
Cada candidato é avaliado pela comissão do PE responsável pela sua pasta.
1) Procedimento escrito: o comissário indigitado tem que responder por escrito a cinco questões dos eurodeputados.
2) É organizada uma audição de três horas transmitida em direto na Internet perante cada comissão parlamentar competente. O comissário indigitado faz um discurso de abertura de 15 minutos no máximo e responde às perguntas.
3) Reunião de avaliação: a comissão competente tem 24 horas após a audição para finalizar a sua avaliação. Pode pedir informação adicional por escrito.
4) São enviados relatórios de avaliação individuais dos comissários indigitados à Conferência de Presidentes das comissões e à Conferência de Presidentes do Parlamento Europeu, que, a não ser que decida obter informação adicional, declara as audições concluídas após uma troca de opiniões.
O Presidente da Comissão apresenta a sua equipa e as prioridades políticas durante uma sessão plenária do Parlamento Europeu. Após um debate, os eurodeputados decidem, por maioria dos votos expressos, se apoiam o novo colégio de comissários para um mandato de cinco anos.
A Comissão Europeia pode iniciar o seu mandato de cinco anos após a aprovação do Parlamento Europeu e a nomeação do Conselho.