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Rotulagem clara dos OGM

Ao contrário do que se passa nos Estados Unidos, onde os alimentos produzidos a partir de organismos geneticamente modificados são considerados perfeitamente normais, na Europa existe grande cepticismo em relação aos OGM. Em resposta a esta preocupação do público, a UE decidiu adoptar legislação rigorosa sobre os OGM. O principal contributo do Parlamento Europeu para esta legislação foi a sua insistência numa rotulagem clara, para que os consumidores europeus possam optar por consumir ou não produtos geneticamente modificados.

Os organismos geneticamente modificados, e em particular a sua utilização em culturas alimentares, têm estado no centro de um intenso debate público em toda a União Europeia. A indústria defende que as culturas geneticamente modificadas apresentam riscos limitados e podem ter enormes vantagens. Os ambientalistas, por seu lado, apontam para uma manifesta falta de conhecimento e de compreensão dos riscos, ao passo que os consumidores se queixam de que os produtos geneticamente modificados lhes foram impostos e de que o sistema de rotulagem não é transparente e dificulta a escolha.

Depois de, em 1998, ter imposto uma moratória sobre a venda de alimentos geneticamente modificados e a utilização de culturas geneticamente modificadas, a UE decidiu ir ao encontro das preocupações dos consumidores, introduzindo legislação em matéria de OGM baseada no princípio da precaução: em caso de dúvida, é preferível proibir. Toda esta legislação teve de ser aprovada pelo Parlamento Europeu.

Em primeiro lugar, a Comissão elaborou uma directiva sobre a venda ao público de produtos alimentares geneticamente modificados e a libertação no ambiente de culturas geneticamente modificadas por parte dos agricultores. Durante as negociações com os governos nacionais, o Parlamento preconizou, com êxito, que os OGM autorizados na Europa durante um período experimental deviam ser registados e as informações específicas colocadas à disposição do público. Assim, sempre que os OGM forem utilizados para fins agrícolas comerciais, a sua localização terá de ser notificada às autoridades competentes e divulgada ao público. No âmbito desta directiva, que entrou em vigor em 2001, os deputados ao PE solicitaram igualmente à Comissão que apresentasse legislação específica relativa à rotulagem e rastreabilidade de OGM e ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica.

Que seja o consumidor a decidir

A legislação relativa à rastreabilidade e rotulagem foi rapidamente elaborada pela Comissão, mas o Parlamento não ficou satisfeito com as regras de rotulagem e conseguiu torná-las mais rigorosas. Os deputados ao PE opuseram-se à vontade do Conselho de autorizar que descrições circunstanciadas das misturas de OGM contidas num único produto fossem substituídas por uma declaração do operador sobre a sua utilização. Os deputados ao PE insistiram em que os produtos que contêm OGM sejam descritos como tal, devendo figurar no rótulo, no expositor e na publicidade a menção "Este produto contém organismos geneticamente modificados" ou "Este produto contém [nome do(s) organismo(s)] geneticamente modificados". Este regulamento entrou em vigor em Novembro de 2003.

Os procedimentos para a autorização e supervisão dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de OGM foram objecto de outro regulamento que entrou em vigor em finais de 2003. Neste caso, o Parlamento conseguiu que fosse aceite uma importante alteração que permite aos Estados-Membros proteger da contaminação culturas convencionais e orgânicas, impondo restrições ao cultivo de culturas geneticamente modificadas. A Comissão terá de formular linhas directrizes sobre o modo como os Estados-Membros devem dar execução a esta disposição.

A Comissão apresentou igualmente um regulamento para dar execução, no que se refere aos OGM, ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica, o qual se destina a ajudar os países a avaliar os riscos e as vantagens dos organismos geneticamente modificados. Este regulamento, que foi adoptado em Junho de 2003, estabelece um sistema comum de notificação e informação para o movimento transfronteiriço de OGM. O Parlamento tornou o regulamento mais rigoroso, solicitando, com êxito, que todos os exportadores aguardem o consentimento prévio por escrito antes de efectuar o primeiro movimento transfronteiriço de um OGM destinado a ser libertado no ambiente.

A existência de toda esta nova legislação comunitária não levanta automaticamente a moratória relativa aos OGM, que alguns Estados-Membros querem manter, mas, em termos políticos, torna mais fácil pôr termo à mesma. Neste momento, a Comissão parece estar decidida a aprovar a venda de milho geneticamente modificado, uma vez que os Estados-Membros não concordam com a manutenção da proibição.



  
Relatores:
  
OGM: libertação deliberada no ambiente: David Robert Bowe (PES, UK)
OGM: rastreabilidade e rotulagem: Antonios Trakatellis (EPP-ED, GR)
Segurança alimentar: alimentos geneticamente modificados para a alimentação humana e animal: Karin Scheele (PES, A)
Movimento transfronteiriço de OGM (Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica): Jonas Sjöstedt (GUE/NGL, S)
Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica
  
Panorâmica geral do processo legislativo:
  
OGM: libertação deliberada no ambiente
OGM: rastreabilidade e rotulagem
Segurança alimentar: alimentos geneticamente modificados para a alimentação humana e animal
Movimento transfronteiriço de OGM (Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica)
  
Jornal Oficial - actos finais:
  
OGM: libertação deliberada no ambiente
OGM: rastreabilidade e rotulagem
Segurança alimentar: alimentos geneticamente modificados para a alimentação humana e animal
Movimento transfronteiriço de OGM (Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica)

 

 

 
  Publishing deadline: 2 April 2004