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Fumar pode matar - É um aviso!

Duas directivas fundamentais sobre o tabaco foram adoptadas recentemente pela UE, uma sobre ingredientes e rotulagem e outra sobre publicidade e patrocínio. O Parlamento Europeu procedeu a uma série de alterações à directiva sobre rotulagem, em especial sobre a dimensão e a natureza das advertências relativas à saúde a afixar nos maços de cigarros. Em contrapartida, subscreveu energicamente o projecto de directiva em matéria de publicidade dos produtos do tabaco. Verificou-se uma pressão aguerrida exercida por grupos de influência sobre estes dois documentos legislativos e, no caso da directiva sobre a publicidade, a batalha ainda não terminou: o Tribunal de Justiça da UE terá a palavra final.

Com uma estimativa de meio milhão de mortes por ano provocadas pelo hábito de fumar na Comunidade Europeia, e sendo 80% dos novos fumadores menores de 18 anos de idade, a estratégia de adoptar legislação comunitária para combater o consumo de tabaco parece atraente a muitas pessoas. No entanto, a UE dispõe de poderes limitados para legislar em matéria de saúde pública, o que está, principalmente, reservado aos Estados-Membros. Uma forma de a UE poder adoptar medidas anti-tabaco é através da legislação sobre o mercado único, uma vez que a legislação comunitária destinada a eliminar as barreiras ao comércio na Comunidade também tem de ter em consideração as questões de saúde.

Por exemplo, enquanto as regras nacionais sobre os ingredientes dos cigarros ou a publicidade ao tabaco variarem na UE, um Estado-Membro pode proibir as importações de outro Estado de cigarros ou de uma revista que contenha publicidade a tabaco. A proibição, embora legal, representa uma barreira ao comércio. Para permitir a venda livre destes produtos em toda a Europa, são necessárias regras comunitárias normalizadas. No entanto, estas normas têm de ser formuladas de forma que seja propícia a uma melhor saúde pública.

A directiva sobre ingredientes e rotulagem

A Comissão Europeia apresentou um projecto de directiva em 1999 com vista a harmonizar as legislações dos Estados-Membros da UE sobre os níveis máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono dos cigarros, as advertências relativas à saúde a serem apostas nos maços, a utilização de ingredientes não relacionados com o tabaco e as denominações dos produtos do tabaco. As muitas diferenças entre as regras nacionais foram consideradas como obstáculos à operação do mercado interno da UE, de forma que a principal necessidade era simplesmente a de estabelecer normas comunitárias comuns. No entanto, uma vez que a nova legislação também tem de procurar proteger a saúde pública, os limites a nível da UE propostos relativamente a ingredientes nocivos foram rigorosos. Foram igualmente propostos rótulos de advertência normalizados e informações sobre os produtos, de modo a que os consumidores sejam adequadamente informados sobre os riscos dos produtos do tabaco.

Níveis máximos de alcatrão e de nicotina

Nos termos desta directiva, os limites de alcatrão (10 mg), nicotina (1 mg) e monóxido de carbono (10 mg) deveriam ser introduzidos até 1 de Janeiro de 2004 nos cigarros fabricados e vendidos na UE, embora tenha sido dado à Grécia um prazo até 1 de Janeiro de 2007 para cumprir os níveis de alcatrão. Os cigarros fabricados na UE para exportação para países não comunitários estarão também sujeitos aos mesmos limites após um período de transição (até 1 de Janeiro de 2007), o que dará tempo aos fabricantes comunitários para alterarem as especificações dos seus produtos.

Designações como "baixo teor de alcatrão", "light", "ultra-light" e "suave", bem como novas designações de marca e imagens que sugiram que um determinado produto do tabaco é menos nocivo do que os outros, são proibidos desde 30 de Setembro de 2003.

Advertências relativas à saúde – quanto maior melhor

Desde 30 de Setembro de 2003, os maços de cigarros têm de apresentar advertências de grandes dimensões relativas à saúde. Graças à persistência dos deputados, estas advertências são muito maiores e podem ser mais agressivas do que o originalmente proposto pela Comissão.

Trinta por cento da frente de cada maço vendido na UE está ocupado por uma advertência geral obrigatória, nomeadamente "Fumar mata/Fumar pode matar" ou "Fumar prejudica gravemente a sua saúde e a dos que o rodeiam". Este último foi adoptado por insistência do Parlamento Europeu, que pretendeu chamar a atenção para os perigos do tabagismo passivo.

Quarenta por cento da parte de trás de cada maço tem de ser ocupado por uma advertência complementar obrigatória, que pode ser escolhida por cada Estado-Membro de entre a lista adoptada de 14 mensagens estabelecidas na directiva. Exemplos dessas mensagens são "Se está grávida: fumar prejudica a saúde do seu filho", " Fumar causa elevada dependência. Não comece a fumar" e " Fumar pode provocar uma morte lenta e dolorosa".

Nos Estados-Membros com duas ou três línguas oficiais, a superfície total abrangida pelas advertências gerais e complementares será maior.

Em consequência da pressão exercida pelo Parlamento, os Estados-Membros também poderão introduzir, a partir de 1 de Outubro de 2004, fotografias a cores ou outras ilustrações que representam as consequências de fumar para a saúde, destinadas a acompanhar as advertências complementares dos maços de cigarros. O valor do choque dessas imagens mostrou-se altamente eficaz em países como o Canadá e o Brasil. Estas advertências podem também incluir números de telefone, endereços de correio electrónico ou endereços na Internet onde os fumadores podem obter informações sobre como combater o vício. Embora nenhum Estado-Membro seja obrigado a introduzir essas imagens de advertência, não será permitido impedir a importação de cigarros de Estados-Membros da UE que as utilizem.

Mais informações sobre os produtos dirigidas aos consumidores

Centenas de ingredientes não relacionados com o tabaco são adicionados no processo de produção de numerosos produtos do tabaco, e muitos têm um efeito de dependência. Desde 31 de Dezembro de 2002, as empresas do sector do tabaco têm de apresentar, todos os anos, aos respectivos Governos uma lista de todos os ingredientes dos seus produtos, em conjunto com as quantidades e a razão da inclusão desses ingredientes. Os deputados insistiram em que os governos devem divulgar publicamente esta informação. Por conseguinte, a Comissão tem de elaborar, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2004, uma lista comum dos ingredientes autorizados para os produtos do tabaco a nível da UE.

A directiva em matéria de publicidade e de patrocínio

A publicidade ao tabaco na televisão é já proibida nos termos de uma legislação comunitária de 1991. Uma directiva sobre a publicidade ao tabaco noutros meios de comunicação, bem como sobre o patrocínio dos produtos do tabaco foi adoptada pela primeira vez pela UE em 1998, mas foi objecto de recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia por parte do Governo alemão, que alegou que a UE havia ultrapassado os seus poderes. O Tribunal deu provimento a este recurso e anulou a directiva, afirmando que algumas das proibições de publicidade previstas – em cartazes, chapéus-de-sol, cinzeiros e nos cinemas – não teriam qualquer efeito no mercado único europeu, uma vez que o seu impacto era meramente local. No entanto, os juízes acrescentaram não existir nenhuma razão pela qual a legislação sobre o mercado único, como tal, não pudesse ser utilizada para proibir a publicidade ao tabaco.

Por conseguinte, a Comissão apresentou um novo projecto de directiva em 2001, cuidadosamente concebido para evitar os problemas verificados pela anterior directiva, visando apenas a publicidade e os patrocínios que têm "efeitos transfronteiriços ".

A nova directiva proíbe a publicidade ao tabaco nos meios de comunicação impressos, na rádio e na Internet, embora sejam autorizadas excepções nas publicações destinadas aos profissionais do comércio do tabaco. Proíbe também o patrocínio dos produtos do tabaco em programas de rádio e em eventos com um impacto transfronteiriço, tais como as corridas de Fórmula 1, bem como a distribuição gratuita de produtos do tabaco nesses eventos. A publicidade indirecta, por exemplo em peças de vestuário, não é proibida pela directiva. No entanto, os Estados-Membros estão autorizados a, se desejarem, introduzir medidas anti-tabaco ainda mais rigorosas.

O Parlamento aprovou esta directiva por ampla maioria e ela deverá ser implementada até Julho de 2005. No entanto, o Governo alemão anunciou em Setembro de 2003 que irá apresentar novo recurso junto do Tribunal de Justiça.

Mais medidas anti-tabaco no ar

Diversas outras medidas estão a ser consideradas pela Comissão Europeia. Os subsídios aos produtores de tabaco, que custam actualmente cerca de mil milhões de euros ao orçamento comunitário, poderão ser suprimidos e os fundos reorientados para a ajuda ao rendimento agrícola e para os auxílios regionais. A proibição de fumar em locais públicos, incluindo bares, está a ser debatida de modo a proteger os empregados do tabagismo passivo e, em consequência, as entidades patronais de litígios. Por último, mas não menos importante, os próprios funcionários da Comissão estarão proibidos de fumar no local de trabalho a partir de Maio de 2004.



  
Relatores:
  
Publicidade e patrocínio: Manuel Medina Ortega (PES, E)
Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco: Jules Maaten (ELDR, NL)
  
Jornal Oficial - Actos finais:
  
Publicidade e patrocínio
Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco

 

 

 
  Publishing deadline: 2 April 2004