João PIMENTA LOPES
João PIMENTA LOPES

Fraktion Die Linke im Europäischen Parlament - GUE/NGL

Mitglied

Portugal - Partido Comunista Português (Portugal)

geboren am : , Campo Grande

Schriftliche Erklärungen zur Abstimmung João PIMENTA LOPES

Die Mitglieder können eine schriftliche Erklärung dazu abgeben, wie sie im Plenum abgestimmt haben. Artikel 194 GO

Zeichnung zusätzlicher Anteile am Kapital der EBWE durch die Union und Änderung des Übereinkommens zur Errichtung der EBWE (C9-0009/2024) (Abstimmung) PT

14-03-2024

A decisão proposta visa que a União Europeia subscreva ações suplementares pagas do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) no volume de 12 102 ações adicionais a 10 000 EUR cada, para apoiar a defesa e reconstrução da Ucrânia para além de 2023.
A decisão proposta tem igualmente por objetivo aprovar alterações ao Acordo que constitui o BERD, permitindo o alargamento limitado e gradual do âmbito geográfico das operações do BERD à África Subsariana e ao Iraque, eliminando a limitação legal de capital para operações normais e confiando ao Conselho de Administração do BERD o estabelecimento e manutenção limites no que respeita aos indicadores de adequação de capital.
Este banco esteve historicamente associado à destruição de economias de planeamento central, com o objetivo de impor políticas económicas neoliberais e reformas bancárias, nomeadamente na Europa de Leste. O alargamento do escopo de operações deste banco não figura, portanto, como algo positivo, alargando a esfera de influência da União Europeia pelo meio financeiro à África Subsariana e ao Iraque.
Pese embora não acompanharmos a atuação do banco, nem a sua estratégia de expandir a influência para as áreas geográficas supramencionadas, equilibrámos no nosso sentido de voto as necessidades de reconstrução que a proposta prevê.

Haushaltsordnung für den Gesamthaushaltsplan der Union (Neufassung) (A9-0180/2023 - Monika Hohlmeier, Nils Ušakovs) PT

14-03-2024

Esta proposta, relativa às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União Europeia, tem vários pontos que consideramos positivos, como a redução dos encargos burocráticos para as micro, pequenas e médias empresas e as empresas, bases de condicionalidade social, respeito pela Carta Fundamental das Nações Unidas, pela igualdade de género e pelo princípio de «não causar danos significativos» em matéria ambiental na afetação de fundos comunitários.
Procura-se definir o conceito de crise e novas regras de gestão de crise. Propõe-se a criação de um sítio em linha para a monitorização detalhada da alocação de fundos, aumentando critérios de transparência e criando um sistema de deteção e exclusão precoce e identificação de risco.
Não obstante, a proposta elenca uma suposta necessidade de tornar a UE num emitente de dívida, com novas emissões organizadas através de um método de financiamento único e a criação de uma reserva de liquidez comum sob gestão da Comissão Europeia, dado que o orçamento da UE seria dado como garantia.
Não concordamos que se desvirtue a função redistributiva do orçamento da UE para estabelecer uma capacidade orçamental e fiscal própria da UE.

Berichtspflichten über die Geodateninfrastruktur (A9-0037/2024 - Ivan Vilibor Sinčić) PT

14-03-2024

Na presente proposta a Comissão defende que os requisitos essenciais em matéria de comunicação de informações em diferentes domínios políticos devem, em geral, ser tão eficientes quanto possível, «evitar sobreposições, eliminar encargos desnecessários e utilizar, tanto quanto possível, soluções digitais e interoperáveis».
A obrigação de apresentação de relatórios para a infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) visada pela presente proposta seguirá um ciclo bienal em vez de um ciclo anual. A Comissão argumenta que tal não afetará negativamente a consecução dos objetivos no domínio de intervenção, uma vez que a sequência de um ciclo de apresentação de relatórios semestral, em vez de um ciclo de comunicação anual, ainda permite captar as tendências e evoluções de execução nos Estados-Membros.

Berichtspflichten in den Bereichen Lebensmittel und Lebensmittelzutaten, Geräuschemissionen im Freien, Patientenrechte und Funkanlagen (A9-0038/2024 - Ivan Vilibor Sinčić) PT

14-03-2024

Esta proposta em específico visa racionalizar as obrigações de comunicação de informações através de uma combinação de medidas em quatro diretivas diferentes.
Quanto à Diretiva 1999/2/CE relativa aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante e à Diretiva 2000/14/CE relativa às emissões sonoras dos equipamentos para exteriores, a presente proposta visa suprimir as obrigações de comunicação que não são consideradas necessárias.
No que diz respeito à Diretiva 2014/53/UE relativa aos equipamentos de rádio, a proposta visa reduzir a frequência da obrigação de comunicação dos Estados-Membros.
Quanto à Diretiva 2011/24/UE relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, a proposta visa reduzir a obrigação de notificação da Comissão.

Umsetzung und Ergebnisse der Kohäsionspolitik 2014-2020 in den Mitgliedstaaten (A9-0049/2024 - Andrey Novakov) PT

14-03-2024

O relatório aborda a execução dos instrumentos que constituem a chamada política de coesão 2014—2020 – processo cuja execução terminou em 2023.
Na avaliação que apresenta não deixa de apontar os problemas associados à continuada redução orçamental desta política, da desadequação das suas verbas face às necessidades e de se criarem novos instrumentos dedicados a territórios mais desiguais (como um POSEI Transportes ou Pescas), da complexidade dos procedimentos de gestão de projeto associados a estes instrumentos. Estabelece, em relação a instrumentos que limitam a soberania dos Estados—Membros, como o Semestre Europeu ou a governação económica, a centralidade ao princípio de «não prejudicar a coesão». São críticas, preocupações e propostas, mesmo que limitadas na forma e no conteúdo, que melhoram os procedimentos e as definições atuais.
A política de coesão da UE é o paliativo que visa compensar o rasto de desigualdade que o mercado único lega aos seus Estados—Membros mais periféricos e estruturalmente menos desenvolvidos. Nunca tendo sido compensação bastante, a verdade é que a contínua expansão do mercado nunca teve um reforço adequado dos instrumentos que consubstanciam esta política. É essencial reforçar a capacidade de financiamento da coesão, simplificar e flexibilizar procedimentos, garantir que são os Estados—Membros a definir as prioridades estratégicas que trarão desenvolvimento e convergência.

Änderung der Richtlinie 2008/98/EG über Abfälle (A9-0055/2024 - Anna Zalewska) PT

13-03-2024

Concordamos e defendemos que a hierarquia dos resíduos deve ser respeitada. No entanto, a defesa do mercado único prevalece sobre as preocupações ambientais. Embora muitas das preocupações presentes neste relatório sejam justas e devam ser tratadas, isto deve ser feito em função da realidade concreta de cada Estado Membros, garantindo uma trajetória de aproximação aos objetivos traçados, por exemplo pela mobilização dos investimentos necessários para prosseguir os objetivos nacionais de gestão de resíduos, de forma a salvaguardar o ambiente e a qualidade de vida da população. Ficam a faltar ainda o apelo à gestão pública do sector de gestão de resíduos e a reversão dos processos de privatização no sector, a rejeição da transferência dos custos para o consumidor de uma ineficiente gestão privada de resíduos, que acentuam desigualdades e assimetrias e não promovem a racionalidade da gestão, a defesa do ambiente ou os interesses das pessoas.

Berichtspflichten in den Bereichen Straßenverkehr und Luftfahrt: Verordnung (A9-0033/2024 - Jan-Christoph Oetjen) PT

13-03-2024

A presente proposta de regulamento altera um total de três regulamentos e quatro diretivas em vigor no âmbito do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT). As propostas visam simplificar os requisitos em matéria de comunicação de informações e reduzir os encargos administrativos para as partes interessadas, nomeadamente as autoridades públicas e a Comissão, no domínio de intervenção dos transportes rodoviários e da aviação.
Em relação às alterações propriamente ditas, admite-se que possam contribuir para a simplificação de procedimentos e uma comunicação mais efetiva entre os agentes dos setores dos transportes rodoviários e da aviação.
No entanto, como expressámos na época, o princípio subjacente ao REFIT é o contributo para a competitividade e a operacionalidade do mercado interno, exacerbando uma conceção federalista e de supremacia da legislação da UE em relação à legislação nacional, com benefícios óbvios para a lucratividade das empresas, mas penalizadora do interesse público e dos trabalhadores. Essa perspetiva não deixa de estar presente nesta proposta de regulamento.

Berichtspflichten in den Bereichen Straßenverkehr und Luftfahrt: Beschluss (A9-0034/2024 - Jan-Christoph Oetjen) PT

13-03-2024

A presente proposta de decisão altera um total de três regulamentos e quatro diretivas em vigor no âmbito do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT). As propostas visam simplificar os requisitos em matéria de comunicação de informações e reduzir os encargos administrativos para as partes interessadas, nomeadamente as autoridades públicas e a Comissão, no domínio de intervenção dos transportes rodoviários e da aviação.
Em relação às alterações propriamente ditas, admite-se que possam contribuir para a simplificação de procedimentos e uma comunicação mais efetiva entre os agentes dos setores dos transportes rodoviários e da aviação.
No entanto, como expressámos na época, o princípio subjacente ao REFIT é o contributo para a competitividade e a operacionalidade do mercado interno, exacerbando uma conceção federalista e de supremacia da legislação da UE em relação à legislação nacional, com benefícios óbvios para a lucratividade das empresas, mas penalizadora do interesse público e dos trabalhadores. Essa perspetiva não deixa de estar presente nesta proposta de decisão.

Mindestanforderungen an Mindestfahrtunterbrechungen sowie tägliche und wöchentliche Mindestruhezeiten im Sektor des Personengelegenheitsverkehrs (A9-0370/2023 - Henna Virkkunen) PT

13-03-2024

O setor do transporte ocasional de passageiros (muito ligado a atividades turísticas, sazonais, com períodos de condução descontínuos e não convencionais) apresenta características diferentes do transporte de mercadorias e do transporte regular de passageiros, podendo justificar-se uma adaptação das regras relativas aos tempos de condução, às pausas mínimas e aos períodos de repouso que lhes são aplicáveis.
A presente proposta, no entanto, procura um nível de flexibilidade que não responde às exigências de segurança rodoviária e permite uma maior exploração do trabalho dos motoristas. São exemplos desse nível de flexibilidade o aumento do período de trabalho para 8 dias e a possibilidade de adiar por duas vezes durante o dia a necessidade de descanso.
A UE, no contexto do chamado pacote de mobilidade em que esta proposta se insere, visa a desregulamentação do transporte rodoviário, tornando mais fácil a exploração dos trabalhadores e facilitando os lucros das empresas do setor. Este é mais um exemplo de como a rentabilidade do capital e a operacionalidade do mercado interno se sobrepõe aos direitos laborais e à segurança rodoviária.

Änderung der Verordnung (EG) Nr. 223/2009 über europäische Statistiken (A9-0386/2023 - Johan Van Overtveldt) PT

13-03-2024

Esta proposta pretende tornar o quadro jurídico que rege as estatísticas europeias, o Sistema Europeu de Estatísticas (SEE), para dar respostas às necessidades de dados, em particular em situações de crise como a pandemia ou situações de guerra. Para tal, define-se nesta proposta de regulamento o conceito de crise para propósitos estatísticos. Concretamente, reforça-se a capacidade de requerimento de dados numa base ad hoc, prevendo-se positivamente que, sem prejuízo das regras orçamentais da União Europeia, os institutos nacionais de estatística possam ser financiados pelo orçamento geral da União Europeia caso tenham de fazer adaptações consideráveis para dar resposta a tais pedidos ad hoc. Pretende-se também permitir que as autoridades estatísticas alarguem as suas fontes de dados e tecnologias de dados digitais, possibilitando a sua reutilização para as estatísticas europeias.
Neste sentido, consideramos que o acesso a bases de dados privadas deverá ser feito mediante o estabelecimento de protocolos entre os INE e os fornecedores de dados. Entendemos como positivo que o acesso aos dados possa ser disponibilizado a investigadores.
Por fim, a proposta visa também alterar alguns procedimentos no processo de seleção dos altos representantes dos INE e do Eurostat, assim como os períodos de vigência, salientando-se a independência estatutária destas autoridades estatísticas.

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