7ª legislatura Eva ORTIZ VILELLA
Grupos políticos
- 01-12-2011 / 30-06-2014 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro
Partidos nacionais
- 01-12-2011 / 30-06-2014 : Partido Popular (Espanha)
Membro
- 14-12-2011 / 11-03-2012 : Delegação para as Relações com a Índia
- 15-12-2011 / 18-01-2012 : Comissão do Controlo Orçamental
- 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Controlo Orçamental
- 12-03-2012 / 10-06-2012 : Delegação para as Relações com o Japão
- 12-03-2012 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe
Membro suplente
- 14-12-2011 / 18-01-2012 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
- 14-12-2011 / 12-02-2012 : Delegação para as Relações com a Península da Coreia
- 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
- 13-02-2012 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Países do Sudeste Asiático e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ANASE)
all-activities
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator
As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento
Relatório(s) - enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento
Proposta(s) de resolução
Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento
Pergunta(s) parlamentares
As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º
Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)
**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.
Declarações
Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.