Eva ORTIZ VILELLA
Eva ORTIZ VILELLA
Espanha

Data de nascimento : , Orihuela

7ª legislatura Eva ORTIZ VILELLA

Grupos políticos

  • 01-12-2011 / 30-06-2014 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 01-12-2011 / 30-06-2014 : Partido Popular (Espanha)

Membro

  • 14-12-2011 / 11-03-2012 : Delegação para as Relações com a Índia
  • 15-12-2011 / 18-01-2012 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 12-03-2012 / 10-06-2012 : Delegação para as Relações com o Japão
  • 12-03-2012 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe

Membro suplente

  • 14-12-2011 / 18-01-2012 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 14-12-2011 / 12-02-2012 : Delegação para as Relações com a Península da Coreia
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 13-02-2012 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Países do Sudeste Asiático e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ANASE)

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Quitação 2012 (debate) ES

02-04-2014 P7_CRE-REV(2014)04-02(3-233-000)

Quitação 2011 ES

16-04-2013 P7_CRE-REV(2013)04-16(2-536-000)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a instituição do Dia Europeu do Gelado Artesanal

12-03-2012 P7_DCL(2012)0010 Aprovada
Sergio Paolo Francesco SILVESTRIS Andreas MÖLZER Paolo DE CASTRO Eva ORTIZ VILELLA Ewald STADLER
Data de abertura : 12-03-2012
Caduca no dia : 05-07-2012
Data de aprovação : 05-07-2012
Lista de signatários : P7_PV(2012)07-05(ANN-2)
Número de signatários : 387 - 05-07-2012

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.