Maria João RODRIGUES
Maria João RODRIGUES
Portugal

Data de nascimento : , Lisboa

8.ª legislatura Maria João RODRIGUES

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 16-04-2018 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Vice-Presidente
  • 17-04-2018 / 01-07-2019 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Vice-Presidente

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Partido Socialista (Portugal)

Membro

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com a República Popular da China
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Membro suplente

  • 08-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com a Índia
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Ordem dos trabalhos EN

15-04-2019 P8_CRE-REV(2019)04-15(1-052-0000)

Revisão da Presidência austríaca do Conselho (debate) EN

15-01-2019 P8_CRE-REV(2019)01-15(2-069-0000)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre o Banco Europeu de Investimento (BEI) - Relatório Anual 2014

08-12-2015 ECON_AD(2015)567658 PE567.658v02-00 ECON
Dimitrios PAPADIMOULIS

PARECER Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013 e (UE) n.º 1316/2013

01-04-2015 EMPL_AD(2015)549263 PE549.263v02-00 EMPL
Danuta JAZŁOWIECKA

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.