Marco VALLI
Marco VALLI
Itália

Data de nascimento : , Milano

8.ª legislatura Marco VALLI

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 15-10-2014 : Grupo Europa da Liberdade e da Democracia Direta - Membro
  • 16-10-2014 / 19-10-2014 : Não Inscritos
  • 20-10-2014 / 01-07-2019 : Grupo Europa da Liberdade e da Democracia Direta - Membro

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 06-01-2019 : Movimento 5 Stelle (Itália)
  • 07-01-2019 / 01-07-2019 : Independent (Itália)

Membro

  • 01-07-2014 / 13-07-2014 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 14-07-2014 / 19-05-2015 : Delegação para as Relações com os Países da Ásia do Sul
  • 14-07-2014 / 26-08-2015 : Comissão dos Orçamentos
  • 14-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com a República Popular da China
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Membro suplente

  • 01-07-2014 / 13-07-2014 : Comissão dos Orçamentos
  • 11-09-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
  • 12-02-2015 / 30-11-2015 : Comissão Especial sobre as Decisões Fiscais Antecipadas e Outras Medidas de Natureza ou Efeitos Similares
  • 07-05-2015 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
  • 27-08-2015 / 18-01-2017 : Comissão dos Orçamentos
  • 02-12-2015 / 02-08-2016 : Comissão Especial sobre as Decisões Fiscais Antecipadas e Outras Medidas de Natureza ou Efeitos Similares (TAXE 2)
  • 24-06-2016 / 13-12-2017 : Comissão de Inquérito para Investigar Alegadas Contravenções ou Má Administração na Aplicação do Direito da União relacionadas com o Branqueamento de Capitais e com a Elisão e a Evasão Fiscais
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Orçamentos
  • 14-03-2018 / 01-07-2019 : Comissão Especial sobre os Crimes Financeiros e a Elisão e a Evasão Fiscais

Principais atividades parlamentares

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre o Fundo de Solidariedade da União Europeia: Avaliação

15-07-2016 CONT_AD(2016)583964 PE583.964v02-00 CONT
Marco VALLI

PARECER sobre as atividades, o impacto e o valor acrescentado do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização entre 2007 e 2014

28-04-2016 CONT_AD(2016)573206 PE573.206v03-00 CONT
Marco VALLI

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a execução da Iniciativa para o Emprego dos Jovens nos Estados-Membros

28-11-2017 CONT_AD(2017)612047 PE612.047v02-00 CONT
Derek VAUGHAN

PARECER sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal

07-11-2017 ECON_AD(2017)613264 PE613.264v01-00 ECON
Eva JOLY

PARECER sobre as medidas legítimas para proteger os denunciantes que agem no interesse público ao divulgarem informações confidenciais de empresas e organismos públicos

07-09-2017 CONT_AD(2017)604740 PE604.740v02-00 CONT
Dennis de JONG

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Interpelações extensas

As interpelações extensas com pedido de resposta escrita e debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 139.º, Anexo III

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Requisitos de Fundos Próprios (Regulamento) (A8-0242/2018 - Peter Simon) IT

16-04-2019

. – Il regolamento sui requisiti di capitale, che si propone di conseguire la riduzione dei rischi nel settore bancario, non tratta i rischi bancari allo stesso modo. La normativa sui requisiti di capitale rimane infatti fortemente sbilanciata contro il rischio di credito, considerato il male numero uno, in un sistema drogato da derivati, titoli tossici e investimenti speculativi che non aiutano l'economia reale. Eppure gli strumenti per affrontare e contenere i rischi di mercato e i rischi sistemici rimangono blandi e non sono stati rafforzati.
Va riconosciuto però che il regolamento introduce una serie di misure, da me fortemente sostenute, di cui trarrà beneficio il sistema bancario italiano. Tra queste, l'ampliamento dei prestiti alle PMI che possono beneficiare di uno sconto di capitale; l'alleggerimento dei requisiti di capitale per prestiti garantiti con parte della pensione/stipendio, nonché per finanziamenti in infrastrutture; la sterilizzazione automatica degli effetti negativi sui bilanci delle maxi cessioni di NPL; l'alleggerimento degli oneri burocratici per le piccole banche.
È stata inoltre riconosciuta la possibilità di introdurre in futuro un fattore di sostegno per le attività verdi e sociali.
Ritenendo quindi che nel complesso le nuove norme facciano ben poco per risolvere le vere cause di instabilità finanziaria ma riconoscendo al contempo i risultati positivi, ho preferito optare per un'astensione.

Capacidade de absorção de perdas e de recapitalização das instituições de crédito e das empresas de investimento (Diretiva 98/26/CE) (A8-0218/2018 - Gunnar Hökmark) IT

16-04-2019

. – Mi sono fortemente opposto a questa revisione della direttiva BRRD volta a introdurre nuovi requisiti minimi per le banche in materia di fondi propri e passività assoggettabili al bail in (MREL).
In base alla nuova normativa le banche europee saranno tenute a emettere nuovi titoli obbligazionari "bail inabili" per raggiungere entro pochi anni i target MREL stabiliti dall'autorità europea di risoluzione. Questi requisiti si applicheranno alle grandi banche d'affari così come alle banche medio piccole che non hanno facile accesso ai mercati obbligazionari e questo produrrà impatti asimmetrici sui diversi modelli di banca nei vari paesi.
I sistemi bancari basati sul modello di banca tradizionale di dimensione media o piccola come quello italiano registreranno infatti carenze e costi di raccolta più elevati, con potenziali effetti negativi sulla disponibilità di credito all'economia.
La direttiva introduce inoltre un nuovo potere di moratoria che consentirà all'autorità europea di risoluzione di congelare i conti correnti dei cittadini, inclusi i depositi protetti sotto i 100 000 euro, per massimo due giorni ancora prima che sia stata presa una decisione sulla risoluzione. Uno strumento ingiusto che rischia di far precipitare la situazione e rendere il bail in inevitabile.
Per questi motivi ho votato contro questa direttiva e il rispettivo regolamento.

Quitação 2017: Orçamento geral da UE - Comissão Europeia e agências de execução (A8-0110/2019 - Inés Ayala Sender) IT

26-03-2019

. – La relazione di accompagnamento al discarico 2017 sulla Commissione europea, racchiude diverse tematiche, riguardanti perlopiù i risultati positivi raggiunti. Il problema è rappresentato dal fatto che esistono delle serie problematiche che sono state analizzate solo in parte o non in modo adeguato. In primo luogo, voglio mettere in risalto la questione delle differenze tra i tassi di errore forniti dalla Commissione europea e quelli calcolati dalla Corte dei conti; queste discrepanze sono gravi e possono essere il risultato di un problema ben più serio: la mancanza di controlli. In secondo luogo, il tasso di errore, soprattutto per i pagamenti, è ancora alto e ci vuole un sistema di controllo più efficace. Rimane poi la questione della procedura di nomina del Segretario generale della Commissione europea, uno scandalo non affrontato in modo abbastanza severo nella relazione; è stato però accolto un emendamento che richiede le dimissioni del Segretario generale e chiede di svolgere una nuova procedura di nomina che sia aperta, legale ed equa.
Per questi motivi ho votato astensione.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre reconsiderar a construção de uma nova linha ferroviária de alta velocidade Lyon-Turim

24-10-2016 P8_DCL(2016)0111 Caduca
Marco VALLI Michèle RIVASI Karima DELLI Tiziana BEGHIN Eleonora EVI Marco ZANNI David BORRELLI Marco AFFRONTE Barbara SPINELLI Laura AGEA Fabio Massimo CASTALDO Dario TAMBURRANO Isabella ADINOLFI Laura FERRARA Rosa D'AMATO Daniela AIUTO Piernicola PEDICINI Ignazio CORRAO Giulia MOI Curzio MALTESE Eleonora FORENZA Marco ZULLO
Data de abertura : 24-10-2016
Caduca no dia : 24-01-2017
Número de signatários : 43 - 25-01-2017

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a doação dos alimentos não vendidos consumíveis a instituições de solidariedade social

14-10-2015 P8_DCL(2015)0061 Aprovada
Hugues BAYET Neena GILL Kathleen VAN BREMPT David CASA Antonio LÓPEZ-ISTÚRIZ WHITE Marc TARABELLA Younous OMARJEE Victor NEGRESCU Patrick LE HYARIC José BOVÉ Mariya GABRIEL Karima DELLI Eva JOLY Sylvie GUILLAUME Virginie ROZIÈRE Biljana BORZAN Pascal DURAND Petr JEŽEK Angélique DELAHAYE Guillaume BALAS Marco VALLI Claudia ȚAPARDEL Fabio Massimo CASTALDO Simona BONAFÈ Stanisław OŻÓG Maria ARENA Anneliese DODDS Ernest URTASUN José BLANCO LÓPEZ Nikos ANDROULAKIS
Data de abertura : 14-10-2015
Caduca no dia : 14-01-2016
Data de aprovação : 14-01-2016
Lista de signatários : P8_PV(2016)01-18(ANN-1)
Número de signatários : 388 - 15-01-2016

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre cancro e prevenção primária

05-10-2015 P8_DCL(2015)0054 Caduca
Piernicola PEDICINI Matteo SALVINI Nedzhmi ALI Christel SCHALDEMOSE Victor NEGRESCU Nessa CHILDERS Zigmantas BALČYTIS Rolandas PAKSAS Pavel POC Ismail ERTUG Ivo VAJGL Mara BIZZOTTO Biljana BORZAN Demetris PAPADAKIS Tibor SZANYI Tomáš ZDECHOVSKÝ Antanas GUOGA Valentinas MAZURONIS Alberto CIRIO Tiziana BEGHIN Marco VALLI Eleonora EVI Laurenţiu REBEGA David BORRELLI Marco AFFRONTE Laura AGEA Fabio Massimo CASTALDO Dario TAMBURRANO Enrico GASBARRA Hans-Olaf HENKEL Laura FERRARA Rosa D'AMATO Daniela AIUTO Nicola CAPUTO Ignazio CORRAO Brando BENIFEI Ivan ŠTEFANEC Ian DUNCAN Therese COMODINI CACHIA Lynn BOYLAN Hugues BAYET Momchil NEKOV José BLANCO LÓPEZ Juan Carlos GIRAUTA VIDAL Lampros FOUNTOULIS Marco ZULLO Stelios KOULOGLOU
Data de abertura : 05-10-2015
Caduca no dia : 05-01-2016
Número de signatários : 142 - 06-01-2016

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.