Renata BRIANO
Renata BRIANO
Itália

Data de nascimento : , Genova

8.ª legislatura Renata BRIANO

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Partito Democratico (Itália)

Vice-Presidente

  • 07-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão das Pescas
  • 25-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão das Pescas

Membro

  • 01-07-2014 / 06-07-2014 : Comissão das Pescas
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com a Índia
  • 19-01-2017 / 24-01-2017 : Comissão das Pescas

Membro suplente

  • 08-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com o Japão
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente

25-09-2018 PECH_AD(2018)625586 PE625.586v02-00 PECH
Renata BRIANO

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na área da Convenção da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT) e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1936/2001, (CE) n.º 1984/2003 e (CE) n.º 520/2007 do Conselho

22-03-2017 ENVI_AD(2017)592057 PE592.057v02-00 ENVI
Renata BRIANO

PARECER sobre uma estratégia da UE para a região alpina

19-04-2016 ENVI_AD(2016)575216 PE575.216v02-00 ENVI
Renata BRIANO

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre uma Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular

02-07-2018 PECH_AD(2018)619288 PE619.288v03-00 PECH
John FLACK

PARECER sobre «Governação internacional dos oceanos: uma agenda para o futuro dos nossos oceanos no contexto dos ODS da Agenda 2030»

08-06-2017 PECH_AD(2017)602837 PE602.837v02-00 PECH
Jarosław WAŁĘSA

PARECER sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2007/2004, o Regulamento (CE) n.º 863/2007 e a Decisão 2005/267/CE do Conselho

20-04-2016 PECH_AD(2016)578545 PE578.545v02-00 PECH
Alain CADEC

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Interpelações extensas

As interpelações extensas com pedido de resposta escrita e debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 139.º, Anexo III

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Acordo sobre a cooperação judiciária em matéria penal entre a Eurojust e o Reino da Dinamarca (A8-0192/2019 - Claude Moraes) IT

18-04-2019

L'accordo di cooperazione giudiziaria penale tra Eurojust e il Regno di Danimarca è necessario a seguito della "lisbonizzazione" di Eurojust, che ha comportato l'abrogazione della decisione del Consiglio 2002/187/GAI e la sua sostituzione con il regolamento (UE) 2018/1727 del Parlamento europeo e del Consiglio, del 14 novembre 2018, che istituisce l'Agenzia dell'Unione europea per la cooperazione giudiziaria penale (Eurojust).
Alla luce dello status speciale assunto dalla Danimarca nell'ambito della giustizia penale a seguito del trattato di Lisbona (protocollo n. 22), la Danimarca non partecipa al nuovo regolamento e non è da esso vincolata. Tuttavia, la Danimarca ha manifestato il desiderio di continuare a partecipare alle attività di Eurojust. A tal fine è necessaria la conclusione di un accordo di cooperazione tra la Danimarca ed Eurojust (analogo all'accordo che la Danimarca ha dovuto concludere in seguito alla "lisbonizzazione" di Europol).
Perciò, la Danimarca avrà uno status intermedio tra quello di uno Stato membro e quello di un paese terzo. Benché un sistema comune di cooperazione giudiziaria penale applicabile a tutti gli Stati membri dovrebbe rappresentare la norma e sia preferibile, un accordo con la Danimarca è importante per garantire la prosecuzione della partecipazione della Danimarca alla struttura di Eurojust.

Normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados novos (A8-0354/2018 - Bas Eickhout) IT

18-04-2019

L'Unione e gli Stati membri hanno firmato l'accordo di Parigi, che mira a contenere l'aumento della temperatura globale ben al di sotto di 2°C rispetto ai livelli preindustriali e a compiere sforzi per limitare l'aumento della temperatura a 1,5°C in più rispetto ai livelli preindustriali.
Il settore dei trasporti, le cui emissioni sono in aumento e nel 2016 hanno generato il 25% delle emissioni complessive di gas a effetto serra nell'UE, deve fornire un contributo sostanziale agli sforzi dell'Unione nell'ambito del clima. È necessario accelerare la decarbonizzazione del settore, e le emissioni di gas a effetto serra e di inquinanti atmosferici generate dai trasporti dovrebbero raggiungere lo zero netto al più tardi entro la metà del secolo.
La fissazione di requisiti di prestazione in materia di emissioni per i veicoli pesanti ha il potenziale di ridurre le emissioni di CO₂, contribuendo così alla riduzione delle emissioni di gas a effetto serra e alla mitigazione dei cambiamenti climatici, permettendo nel contempo agli operatori del settore dei trasporti di realizzare significativi risparmi di carburante, consentendo ai costruttori di veicoli pesanti dell'UE di mantenere un elevato livello di innovazione e leadership tecnologica e apportando sostanziali miglioramenti alla qualità dell'aria.

Promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes (A8-0321/2018 - Andrzej Grzyb) IT

18-04-2019

La proposta di direttiva che modifica la direttiva 2009/33/CE elativa alla promozione di veicoli puliti e a basso consumo energetico nel trasporto su strada, stabilendo obiettivi minimi per l'appalto pubblico di veicoli puliti, mira alla promozione di un trasporto pulito, sostenendo nuove tecnologie pulite e, a lungo termine, la riduzione delle emissioni di inquinanti atmosferici e CO2.
Nel suo progetto di relazione, il relatore associa la definizione di veicolo pulito per i veicoli leggeri e pesanti alla direttiva 2014/94/UE sulla realizzazione di un'infrastruttura per i combustibili alternativi. Tale allineamento dovrebbe consentire di creare, a lungo termine, prevedibilità e stabilità nel diritto dell'Unione. La direttiva modificata dovrebbe contribuire inoltre allo sviluppo di un'infrastruttura per i combustibili alternativi, nonché alla conformità dei veicoli ai requisiti delle norme più recenti per le emissioni di inquinanti atmosferici e gas a effetto serra.
Il progetto di relazione precisa inoltre le disposizioni in materia di obiettivi minimi di appalto: la data di entrata in vigore, la durata dei termini per gli obiettivi e il momento rilevante del ciclo dell'appalto pubblico che occorre tenere in considerazione per il calcolo degli obiettivi.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre o uso excessivo ou abuso dos antibióticos

12-09-2016 P8_DCL(2016)0081 Caduca
Patricija ŠULIN Monica MACOVEI Jozo RADOŠ Marlene MIZZI Dubravka ŠUICA Ivana MALETIĆ Tomáš ZDECHOVSKÝ Marijana PETIR Ivan JAKOVČIĆ Alfred SANT Renata BRIANO Doru-Claudian FRUNZULICĂ Nicola CAPUTO Salvatore CICU Stefan ECK Michela GIUFFRIDA Lola SÁNCHEZ CALDENTEY Beatriz BECERRA BASTERRECHEA Theodoros ZAGORAKIS Eleftherios SYNADINOS José Inácio FARIA Stelios KOULOGLOU
Data de abertura : 12-09-2016
Caduca no dia : 12-12-2016
Número de signatários : 95 - 13-12-2016

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a adoção da evolução tecnológica nos serviços de chamadas do número de emergência 112

12-09-2016 P8_DCL(2016)0070 Caduca
Monica MACOVEI Dubravka ŠUICA Miroslav POCHE Tomáš ZDECHOVSKÝ Ivan JAKOVČIĆ Renata BRIANO Piernicola PEDICINI Nicola CAPUTO Salvatore CICU Branislav ŠKRIPEK Daniel BUDA Eleftherios SYNADINOS José Inácio FARIA Patricija ŠULIN
Data de abertura : 12-09-2016
Caduca no dia : 12-12-2016
Número de signatários : 74 - 13-12-2016

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a proteção dos consumidores quanto à rotulagem dos produtos da pesca e da aquicultura

27-04-2016 P8_DCL(2016)0042 Caduca
José BLANCO LÓPEZ Izaskun BILBAO BARANDICA Sergio GUTIÉRREZ PRIETO Isabelle THOMAS Ricardo SERRÃO SANTOS Renata BRIANO Nicola DANTI Nicola CAPUTO Inma RODRÍGUEZ-PIÑERO Clara AGUILERA Maria Lidia SENRA RODRÍGUEZ Jordi Vicent SEBASTIA TALAVERA
Data de abertura : 27-04-2016
Caduca no dia : 27-07-2016
Número de signatários : 51 - 27-07-2016

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.