Luigi MORGANO
Luigi MORGANO
Itália

Data de nascimento : , Brescia

8.ª legislatura Luigi MORGANO

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Partito Democratico (Itália)

Membro

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão da Cultura e da Educação
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com a Austrália e a Nova Zelândia
  • 19-01-2017 / 14-06-2017 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão da Cultura e da Educação

Membro suplente

  • 08-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com a África do Sul
  • 19-01-2017 / 14-06-2017 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 15-06-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Criação do Programa Europa Criativa (2021-2027) (debate) IT

28-03-2019 P8_CRE-REV(2019)03-28(4-023-0000)

Modificação do genoma da linha germinal humana (debate) IT

12-02-2019 P8_CRE-REV(2019)02-12(2-743-0000)

Relatório Anual do BCE 2017 (debate) IT

15-01-2019 P8_CRE-REV(2019)01-15(2-399-0000)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

RELATÓRIO sobre o Relatório Anual do BCE 2017

05-12-2018 A8-0424/2018 PE625.316v02-00 ECON
Gabriel MATO

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu do Património Cultural

17-11-2016 A8-0340/2016 PE592.253v01-00 CULT
Mircea DIACONU

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte Europa – Programa-Quadro de Investigação e Inovação e que define as suas regras de participação e difusão

12-10-2018 CULT_AD(2018)625393 PE625.393v02-00 CULT
Luigi MORGANO

PARECER sobre a reforma do sistema de recursos próprios da União Europeia

29-01-2018 ECON_AD(2018)612384 PE612.384v02-00 ECON
Luigi MORGANO

PARECER sobre o acesso das pequenas e médias empresas ao financiamento e a diversificação das fontes de financiamento das PME na União dos Mercados de Capitais

03-06-2016 CULT_AD(2016)580400 PE580.400v02-00 CULT
Luigi MORGANO

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, Secção III - Comissão e agências de execução

23-01-2019 CULT_AD(2019)628678 PE628.678v02-00 CULT
Bogdan Andrzej ZDROJEWSKI

PARECER sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (CdT) para o exercício de 2017

23-01-2019 CULT_AD(2019)628679 PE628.679v02-00 CULT
Bogdan Andrzej ZDROJEWSKI

PARECER sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019

04-09-2018 CULT_AD(2018)623756 PE623.756v02-00 CULT
Morten LØKKEGAARD

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Interpelações extensas

As interpelações extensas com pedido de resposta escrita e debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 139.º, Anexo III

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Criação do Programa Europa Criativa (2021-2027) (A8-0156/2019 - Silvia Costa) IT

28-03-2019

Con soddisfazione il programma Europa Creativa proseguirà rafforzato, per il periodo 2021-2027, a promuovere e salvaguardare la diversità linguistica e culturale europea e a rafforzare la competitività dei settori culturali e creativi.
Il programma quadro a sostegno della cultura e la creatività europee ha mantenuto la sua struttura suddivisa in due sotto programmi: cultura e media, e la sezione transettoriale.
Progetti di cooperazione transnazionale; reti di supporto ai settori culturali e creativi; traduzioni di opere letterarie; piattaforme di operatori culturali; fondi per coproduzioni di film, fiction, documentari; film per bambini; sottotitolaggio e doppiaggio; videogiochi interattivi, festival cinematografici; così come le capitali europee della cultura, il marchio del patrimonio europeo, i premi europei per letteratura, architettura, tutela del patrimonio, cinema e musica: tutto questo è Europa Creativa, vera specificità europea!
Per evitare che troppi progetti continuino a non poter essere realizzati per mancanza di fondi, sostengo che va raddoppiata la dotazione di bilancio, coerentemente con la relazione intermedia sul Quadro finanziario Pluriennale.
Altrettanto importante, che il programma, nel prossimo settennio, garantisca una maggiore accessibilità a beni e servizi culturali, affinché cultura, libri, film e tutti gli strumenti privilegiati per contribuire all'inclusione sociale siano concretamente accessibile a tutti i cittadini europei.

«Erasmus», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto (A8-0111/2019 - Milan Zver) IT

28-03-2019

Erasmus+ è il programma di mobilità dell'UE per l'istruzione, la formazione, la gioventù e lo sport in Europa: è uno dei programmi in assoluto di maggior successo e deve continuare a crescere. In trent'anni, 9 milioni di persone hanno beneficiato delle opportunità di apprendimento e mobilità che offre: può raggiungere 12 milioni nel 2021-2027.
Per questo motivo ho sostenuto, sia in commissione CULT che in Plenaria, il nuovo testo che prevede di triplicarne il bilancio, rendendo il nuovo Erasmus+ più inclusivo e più accessibile. Tutti i cittadini europei devono, infatti, poter disporre delle stesse opportunità, comprese le persone con disabilità e bisogni speciali.
Il nuovo programma Erasmus+ mantiene opportunamente la struttura articolata in tre settori: istruzione e formazione, gioventù, sport, ognuno strutturato in tre azioni chiave: mobilità ai fini dell'apprendimento; cooperazione tra organizzazioni e istituti; sostegno allo sviluppo delle politiche e alla cooperazione.
Le "nuove azioni Erasmus" offrono anche al personale della scuola dell'infanzia, agli atleti e agli allenatori la possibilità di partecipare a programmi di mobilità. Anche gli scambi per gli allievi della formazione professionale diventano prioritari e disporranno di un bilancio più consistente.

Abolição das mudanças de hora sazonais (A8-0169/2019 - Marita Ulvskog) IT

26-03-2019

Il testo presentato in Aula propone di abolire il doppio passaggio dall'ora solare a quella legale, passaggio per il quale l'orario di tutta l'Europa viene spostato un'ora avanti e indietro, per utilizzare al meglio le ore di luce.
L'iniziale proposta della Commissione europea prevedeva l'abolizione tout court dell'ora legale già a partire da quest'anno; in seduta plenaria il Parlamento ha votato per il rinvio al 2021.
Io e altri colleghi della delegazione PD, e non solo, ci siamo fermamente opposti al cambiamento. Il cambio delle lancette due volte l'anno non solo porta ai cittadini grandi benefici – tra cui risparmio energetico e la possibilità di godere di giornate più lunghe – ma la sua abolizione, come previsto dalla situazione attuale, potrebbe creare una situazione di difficile gestione tra gli Stati membri, perché potrebbero decidere ciascuno autonomamente se scegliere tra ora solare e ora legale, con gli inimmaginabili riflessi negativi per trasporti, commercio e servizi.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a proteção das crianças cujos pais se encontram detidos

12-09-2016 P8_DCL(2016)0084 Caduca
Patrizia TOIA Jean LAMBERT Marian HARKIN Nathalie GRIESBECK Elisabeth MORIN-CHARTIER Anna Maria CORAZZA BILDT Sergio Gaetano COFFERATI Silvia COSTA Luigi MORGANO Caterina CHINNICI
Data de abertura : 12-09-2016
Caduca no dia : 12-12-2016
Número de signatários : 276 - 13-12-2016

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a venda em linha de medicamentos com efeitos colaterais perigosos para a saúde das mulheres

11-04-2016 P8_DCL(2016)0035 Caduca
Elena GENTILE Raffaele FITTO Patrizia TOIA Marc TARABELLA Giovanni LA VIA Renata BRIANO Luigi MORGANO Remo SERNAGIOTTO Isabella DE MONTE Enrico GASBARRA Miriam DALLI Damiano ZOFFOLI
Data de abertura : 11-04-2016
Caduca no dia : 11-07-2016
Número de signatários : 88 - 12-07-2016

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a fibrose pulmonar idiopática

11-04-2016 P8_DCL(2016)0026 Aprovada
Elena GENTILE Renate SOMMER Raffaele FITTO Marian HARKIN Marc TARABELLA Dominique RIQUET Karin KADENBACH Andrey KOVATCHEV Philippe DE BACKER Luigi MORGANO Doru-Claudian FRUNZULICĂ Remo SERNAGIOTTO Isabella DE MONTE Nicola CAPUTO Javier NART Beatriz BECERRA BASTERRECHEA
Data de abertura : 11-04-2016
Caduca no dia : 11-07-2016
Data de aprovação : 11-07-2016
Lista de signatários : P8_PV(2016)09-12(ANN-1)
Número de signatários : 388 - 12-07-2016

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.