Luke Ming FLANAGAN
Luke Ming FLANAGAN

Grupo da Esquerda no Parlamento Europeu - GUE/NGL

Membro

Irlanda - Independent (Irlanda)

Data de nascimento : , Roscommon

8.ª legislatura Luke Ming FLANAGAN

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 14-12-2015 : Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde - Membro
  • 15-12-2015 / 11-01-2017 : Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde - Membro da Mesa
  • 12-01-2017 / 01-07-2019 : Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde - Membro da Mesa

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Independent (Irlanda)

Membro

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com o Afeganistão
  • 11-04-2016 / 18-01-2017 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Membro suplente

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 560/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que estabelece a Empresa Comum Bioindústrias

06-09-2017 CONT_AD(2017)606073 PE606.073v02-00 CONT
Luke Ming FLANAGAN

PARECER sobre medidas legítimas para proteger os denunciantes que agem no interesse público ao divulgarem informações confidenciais de empresas e organismos públicos

13-07-2017 ENVI_AD(2017)604553 PE604.553v02-00 ENVI
Luke Ming FLANAGAN

PARECER sobre fundos da UE para a igualdade de género

19-01-2017 CONT_AD(2017)593962 PE593.962v03-00 CONT
Luke Ming FLANAGAN

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à abolição das mudanças de hora sazonais

20-02-2019 AGRI_AD(2019)630764 PE630.764v02-00 AGRI
Ulrike MÜLLER

PARECER sobre a aplicação da Diretiva 2009/128/CE relativa à utilização sustentável dos pesticidas

27-11-2018 AGRI_AD(2018)615419 PE615.419v02-00 AGRI
Sofia RIBEIRO

PARECER sobre o ponto da situação do debate sobre o Futuro da Europa

14-11-2018 AGRI_AD(2018)626932 PE626.932v02-00 AGRI
Ivan JAKOVČIĆ

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Interpelações breves

As interpelações breves com pedido de resposta escrita dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 130.º -A, Anexo III

Interpelações extensas

As interpelações extensas com pedido de resposta escrita e debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 139.º, Anexo III

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Acordo sobre a cooperação judiciária em matéria penal entre a Eurojust e o Reino da Dinamarca (A8-0192/2019 - Claude Moraes) EN

18-04-2019

I voted in favour, as at the moment Denmark is a full member of Eurojust (a body established in 2002). The new Eurojust Regulation 2018/1727 will enter into force on 12 December 2019. From that moment, because of Protocol 22 to the Treaties, Denmark will be considered as a third state with respect to Eurojust. However, Denmark has expressed the wish to continue to take part in the activities of Eurojust and this implementing decision will facilitate this.

Coordenação dos sistemas de segurança social (A8-0386/2018 - Guillaume Balas) EN

18-04-2019

The Regulation on the coordination of social security systems (883/2004/EC) and the implementation regulation (987/2009/EC) are currently coordinating the following social security branches: sickness benefits, maternity and equivalent paternity benefits, old-age benefits, survivor’s benefits, benefit in respect of accidents at work and occupational diseases, death grants, unemployment benefits, pre-retirement benefits, family benefits.
It covers workers, but also self-employed and other citizens like pensioners and family members (some with a link to the Residence Directive 2004/38).
There was a procedural vote from the ECR not to proceed with this file in this Plenary, but because I wished to see it dealt with, I voted against that proposal. It passed, so the file has been kicked back. A pity.

Normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados novos (A8-0354/2018 - Bas Eickhout) EN

18-04-2019

I voted in favour of this. The European Commission presented its last proposal from the Clean Mobility Package, setting CO2 emissions performance standards for lorries for the first time ever, but not including buses and coaches. Collectively, HDVs are responsible for a quarter of total road transport CO2 emissions, or 6% of total EU CO2 emissions. The proposal sets targets for a 15% reduction by 2025 based on 2019 levels, and at least a potential 30% reduction for 2030, subject to review in 2022. Only large lorries are covered, while vocational vehicles, buses, coaches and trailers are exempted until 2022 when the scope will be extended. The proposal includes a mechanism of super-credits to incentivise the uptake of zero and low-emission vehicles (ZLEVs).

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Propostas de ato da União

Os deputados podem apresentar um pedido à Comissão Europeia para que proponha um ato da União (um novo ato ou uma alteração a um ato existente). Artigo 47.º do Regimento

PROPOSTA DE ATO DA UNIÃO sobre o reforço da posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar

01-06-2017 B8-0303/2017

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a Doença de Alzheimer

05-10-2015 P8_DCL(2015)0057 Caduca
Dominique BILDE Filiz HYUSMENOVA Aldo PATRICIELLO Cristian-Silviu BUŞOI Rolandas PAKSAS Jarosław KALINOWSKI Milan ZVER Ivo VAJGL Mara BIZZOTTO Philippe DE BACKER Brian HAYES Ruža TOMAŠIĆ Neoklis SYLIKIOTIS Ivan JAKOVČIĆ Valentinas MAZURONIS Sophie MONTEL Remo SERNAGIOTTO Ivan ŠTEFANEC Luke Ming FLANAGAN Patricija ŠULIN Romana TOMC Emilian PAVEL Enrique CALVET CHAMBON
Data de abertura : 05-10-2015
Caduca no dia : 05-01-2016
Número de signatários : 122 - 06-01-2016

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Contacto

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