Claudia SCHMIDT
Claudia SCHMIDT
Áustria

Data de nascimento : , Salzburg

8.ª legislatura Claudia SCHMIDT

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Österreichische Volkspartei (Áustria)

Membro

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão dos Transportes e do Turismo
  • 14-07-2014 / 10-12-2017 : Delegação para as Relações com a Bósnia-Herzegovina e o Kosovo
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Transportes e do Turismo
  • 11-12-2017 / 11-03-2018 : Delegação à Comissão Parlamentar de Parceria UE-Arménia, à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Azerbaijão e à Comissão Parlamentar de Associação UE-Geórgia
  • 11-12-2017 / 11-03-2018 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euronest

Membro suplente

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Desenvolvimento Regional
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com os Países da Ásia do Sul
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Desenvolvimento Regional
  • 06-03-2018 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013

13-02-2019 CONT_AD(2019)631923 PE631.923v04-00 CONT
Claudia SCHMIDT

PARECER sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia para o exercício de 2015

28-02-2017 TRAN_AD(2017)595599 PE595.599v02-00 TRAN
Claudia SCHMIDT

PARECER sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2015

28-02-2017 TRAN_AD(2017)595619 PE595.619v02-00 TRAN
Claudia SCHMIDT

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e regras financeiras para estes Fundos e o Fundo para o Asilo e a Migração, o Fundo para a Segurança Interna e o Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos

19-11-2018 TRAN_AD(2018)627581 PE627.581v02-00 TRAN
Kosma ZŁOTOWSKI

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014

19-11-2018 REGI_AD(2018)626678 PE626.678v02-00 REGI
Mirosław PIOTROWSKI

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS) e que institui a Garantia FEDS e o Fundo de Garantia FEDS

12-04-2017 CONT_AD(2017)597708 PE597.708v02-00 CONT
Indrek TARAND

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Tolerância zero em relação à mutilação genital feminina (B8-0068/2018) DE

07-02-2018

Klare Unterstützung für die Forderung „Null Toleranz gegenüber Genitalverstümmelung bei Frauen“ in der gleichnamigen Resolution, die wir im Europäischen Parlament verabschiedet haben. Genitalverstümmelung ist eine grausame Form der Verletzung der Rechte von Frauen und stellt weltweit leider immer noch ein Problem dar. Die Forderungen betreffend den reproduktiven und sexuellen Rechte lehne ich entschieden ab und daher habe ich gegen die entsprechenden Anträge im Text gestimmt.

Objeção nos termos do artigo 106.°: Critérios científicos para a determinação das propriedades desreguladoras do sistema endócrino (B8-0542/2017) DE

04-10-2017

Ich habe mich bei dem Entschließungsantrag zu dem Entwurf der Verordnung der Kommission zur Festlegung wissenschaftlicher Kriterien für die Bestimmung endokrinschädlicher Eigenschaften enthalten. Die Evaluierung von wissenschaftlichen Kriterien soll keine politische Entscheidung sein, denn bei der Ausarbeitung selbiger waren Experten im Einsatz. Dem Vorwurf, dass der Verordnungsvorschlag nicht objektiv klassifizierbar wäre, steht die Gefahr gegenüber, dass die derzeit geltenden interimistischen Kriterien nicht geeignet sind, die endokrinen Disruptoren nach heutigem Stand der Technik zufriedenstellend zu regeln. Die Europäische Kommission ist aufgerufen, dieses Vakuum so schnell wie möglich zu schließen.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.