8.ª legislatura Mihai ŢURCANU
Grupos políticos
- 02-03-2015 / 01-07-2019 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro
Partidos nacionais
- 02-03-2015 / 01-07-2019 : Partidul Naţional Liberal (Roménia)
Membro
- 15-04-2015 / 18-01-2017 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
- 15-04-2015 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com o Canadá
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
Membro suplente
- 14-04-2015 / 05-10-2015 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
- 14-04-2015 / 18-01-2017 : Subcomissão da Segurança e da Defesa
- 14-04-2015 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
- 06-10-2015 / 18-01-2017 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Subcomissão da Segurança e da Defesa
Principais atividades parlamentares
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator
As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento
Pareceres enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento
Perguntas orais
As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º
Interpelações extensas
As interpelações extensas com pedido de resposta escrita e debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 139.º, Anexo III
Outras atividades parlamentares
Declarações de voto escritas
Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º
Perguntas escritas
Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento
Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)
**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.
Declarações
Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.