Data de nascimento : , Barcelona
5ª legislatura Joan COLOM i NAVAL
Grupos políticos
- 20-07-1999 / 07-03-2000 : Grupo do Partido dos Socialistas Europeus - Membro
- 08-03-2000 / 16-01-2002 : Grupo do Partido dos Socialistas Europeus - Membro da Mesa
- 17-01-2002 / 25-02-2004 : Grupo do Partido dos Socialistas Europeus - Membro da Mesa
Partidos nacionais
- 20-07-1999 / 25-02-2004 : Partit dels Socialistes de Catalunya (Espanha)
Vice-Presidente
- 20-07-1999 / 14-01-2002 : Parlamento Europeu
- 20-07-1999 / 14-01-2002 : Mesa do Parlamento Europeu
- 15-01-2002 / 25-02-2004 : Parlamento Europeu
- 15-01-2002 / 25-02-2004 : Mesa do Parlamento Europeu
Membro
- 22-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão dos Orçamentos
- 06-10-1999 / 14-01-2002 : Delegação para as relações com a República Popular da China
- 17-01-2002 / 25-02-2004 : Comissão dos Orçamentos
- 07-02-2002 / 25-02-2004 : Delegação para as Relações com a República Popular da China
Membro suplente
- 22-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
- 17-01-2002 / 25-02-2004 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
all-activities
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator
As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento
Proposta(s) de resolução
Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento
Pergunta(s) parlamentares
As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º
Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)
**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.