Joan COLOM i NAVAL
Joan COLOM i NAVAL
Espanha

Data de nascimento : , Barcelona

5ª legislatura Joan COLOM i NAVAL

Grupos políticos

  • 20-07-1999 / 07-03-2000 : Grupo do Partido dos Socialistas Europeus - Membro
  • 08-03-2000 / 16-01-2002 : Grupo do Partido dos Socialistas Europeus - Membro da Mesa
  • 17-01-2002 / 25-02-2004 : Grupo do Partido dos Socialistas Europeus - Membro da Mesa

Partidos nacionais

  • 20-07-1999 / 25-02-2004 : Partit dels Socialistes de Catalunya (Espanha)

Vice-Presidente

  • 20-07-1999 / 14-01-2002 : Parlamento Europeu
  • 20-07-1999 / 14-01-2002 : Mesa do Parlamento Europeu
  • 15-01-2002 / 25-02-2004 : Parlamento Europeu
  • 15-01-2002 / 25-02-2004 : Mesa do Parlamento Europeu

Membro

  • 22-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão dos Orçamentos
  • 06-10-1999 / 14-01-2002 : Delegação para as relações com a República Popular da China
  • 17-01-2002 / 25-02-2004 : Comissão dos Orçamentos
  • 07-02-2002 / 25-02-2004 : Delegação para as Relações com a República Popular da China

Membro suplente

  • 22-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 17-01-2002 / 25-02-2004 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre o terrorismo em Espanha

18-09-2000 P5_DCL(2000)0013 Aprovada
Joan COLOM i NAVAL Alonso José PUERTA Gerardo GALEOTE Alejo VIDAL-QUADRAS Rosa DÍEZ GONZÁLEZ
Data de abertura : 18-09-2000
Caduca no dia : 18-12-2000
Data de aprovação : 05-05-2004
Lista de signatários : P5_TA(2000)0492
Número de signatários : 413 - 18-12-2000