8.ª legislatura Ivica TOLIĆ
Grupos políticos
- 24-10-2016 / 01-07-2019 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro
Partidos nacionais
- 24-10-2016 / 01-07-2019 : Hrvatska demokratska zajednica (Croácia)
Membro
- 21-11-2016 / 15-01-2017 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
- 12-12-2016 / 18-01-2017 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Membro suplente
- 09-11-2016 / 18-01-2017 : Comissão dos Transportes e do Turismo
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Transportes e do Turismo
- 29-11-2017 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com a República Popular da China
Principais atividades parlamentares
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Proposta(s) de resolução
São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento
Perguntas orais
As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º
Interpelações extensas
As interpelações extensas com pedido de resposta escrita e debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 139.º, Anexo III
Outras atividades parlamentares
Declarações de voto escritas
Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º
Perguntas escritas
Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento
Declarações
Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.