María SORNOSA MARTÍNEZ
María SORNOSA MARTÍNEZ
Espanha

Data de nascimento : , Manises (Valencia)

6ª legislatura María SORNOSA MARTÍNEZ

Grupos políticos

  • 20-07-2004 / 13-07-2009 : Grupo Socialista no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 20-07-2004 / 13-07-2009 : Partido Socialista Obrero Español (Espanha)

Membro

  • 21-07-2004 / 14-01-2007 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 15-09-2004 / 03-06-2008 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
  • 15-01-2007 / 30-01-2007 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 31-01-2007 / 13-07-2009 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 10-05-2007 / 04-02-2009 : Comissão temporária sobre as alterações climáticas
  • 04-06-2008 / 13-07-2009 : Delegação para as Relações com os Países da América Central

Membro suplente

  • 21-07-2004 / 14-01-2007 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 15-09-2004 / 13-03-2007 : Delegação para as Relações com os Países da América Central
  • 15-01-2007 / 30-01-2007 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 31-01-2007 / 13-07-2009 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 14-03-2007 / 03-06-2008 : Delegação para as Relações com os Países da América Central
  • 31-03-2008 / 13-07-2009 : Comissão das Petições
  • 04-06-2008 / 13-07-2009 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Lista de presenças

Esta folha de presenças é um excerto da ata da sessão plenária da 6.ª legislatura. A informação é fornecida apenas para fins informativos e abrange o mandato do deputado no Parlamento Europeu. Trata-se de dados em bruto e não inclui correções por ausência justificada devido a doença, licença de maternidade/paternidade, atividades autorizadas de uma delegação parlamentar, etc.