Data de nascimento : , Alger (Algérie)
5ª legislatura Marie-Thérèse HERMANGE
Grupos políticos
- 20-07-1999 / 19-07-2004 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democrata-Cristão) e Democratas Europeus - Membro
Partidos nacionais
- 20-07-1999 / 01-12-2002 : Rassemblement pour la République (França)
- 02-12-2002 / 19-07-2004 : Union pour un Mouvement Populaire (França)
Vice-Presidente
- 21-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
- 21-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Membro
- 11-11-1999 / 14-01-2002 : Delegação para as relações com a Suíça, a Islândia e a Noruega
- 17-01-2001 / 29-11-2001 : Comissão temporária sobre a genética humana e outras novas tecnologias da medicina moderna
- 17-01-2002 / 20-01-2002 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
- 07-02-2002 / 19-07-2004 : Delegação para as Relações com os Países do Maxereque e os Estados do Golfo
Membro suplente
- 21-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor
- 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos
- 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor
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Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator
As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento
Proposta(s) de resolução
Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento
Pergunta(s) parlamentares
As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º
Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)
**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.