Gianfranco DELL'ALBA
Gianfranco DELL'ALBA
Itália

Data de nascimento : , Livorno

5ª legislatura Gianfranco DELL'ALBA

Grupos políticos

  • 20-07-1999 / 21-07-1999 : Grupo Técnico dos Deputados Independentes - Grupo Misto - Membro
  • 22-07-1999 / 02-10-2001 : Grupo Técnico dos Deputados Independentes - Grupo Misto - Co-Presidente
  • 03-10-2001 / 19-07-2004 : Não-inscritos

Partidos nacionais

  • 20-07-1999 / 19-07-2004 : Lista Emma Bonino (Itália)

Membro

  • 21-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 22-07-1999 / 31-12-2000 : Conferência dos Presidentes
  • 05-10-1999 / 14-01-2002 : Membros do Parlamento Europeu na Assembleia Parlamentar Paritária do Acordo celebrado entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a União Europeia (ACP-UE)
  • 15-01-2002 / 19-07-2004 : Conferência dos Presidentes
  • 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 07-02-2002 / 19-07-2004 : Delegação para as Relações com a República Popular da China

Membro suplente

  • 22-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação
  • 16-11-2000 / 14-01-2002 : Comissão dos Orçamentos
  • 13-12-2000 / 29-11-2001 : Comissão temporária sobre a genética humana e outras novas tecnologias da medicina moderna
  • 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão dos Orçamentos
  • 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
  • 20-11-2003 / 21-04-2004 : Comissão Temporária para o Reforço da Segurança Marítima

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Alocução do Presidente

05-05-2004 P5_CRE(2004)05-05(3-079)

Votações (continuação)

22-04-2004 P5_CRE(2004)04-22(4-103)

Direitos do Homem no mundo (2003), política da UE

21-04-2004 P5_CRE(2004)04-21(3-310)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório sobre a proposta de alteração dos actos constitutivos dos organismos comunitários na sequência da adopção do novo Regulamento Financeiro(COM(02)406)1.Proposta de regulamento que altera o Regulamento(CE)2965/94 no que diz respeito às regras orçamentais e financeiras aplicáveis ao Centro de Tradução dos organismos da União Europeia,bem como ao acesso aos documentos do referido Centro(COM(02)406-C5-428/02-02/ 167(CNS))2.Proposta de regulamento que altera o Regulamento (CE)2667/-00 no que diz respeito às regras orçamentais e financeiras aplicáveis à Agência Europeia de Reconstrução, bem como ao acesso aos documentos da referida Agência COM(02)406-C5-429/02-02/168(CNS))3.Proposta de regulamento que altera o Regulamento(CEE)2309/93 no que diz respeito às regras orçamentais e financeiras aplicáveis à Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos,bem como ao acesso aos documentos da referida Agência COM(02)406-C5-430/02-02/ 170(CNS))4.Proposta de regulamento que altera o Regulamento (CEE)1360/90 no que diz respeito às regras orçamentais e financeiras aplicáveis à Fundação Europeia para a Formação, bem como ao acesso aos documentos da referida Fundação COM(02)406-C5-431/02-02/171(CNS))5.Proposta de regulamento que altera o Regulamento(CE)1365/75 no que diz respeito às regras orçamentais e financeiras aplicáveis à Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho bem como ao acesso aos documentos da referida Fundação e que revoga o Regulamento(CEE)1417/76 COM(02)406-C5-432/02-02/ 172(CNS))6.Proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão(02/187/JAI) relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (COM(02)406-C5-433/02-02/0173(CNS))7.Proposta de regulamento que altera o Regulamento(CE)2100/94 no que diz respeito ao sistema de controlo e de auditoria interna aplicável ao Instituto Comunitário das Variedades Vegetais,bem como ao acesso aos documentos do referido Instituto (COM(02)406-C5- 434/02-02/174(CNS

09-10-2002 A5-0336/2002 PE318.749 BUDG
Gianfranco DELL'ALBA

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º