Data de nascimento : , Livorno
5ª legislatura Gianfranco DELL'ALBA
Grupos políticos
- 20-07-1999 / 21-07-1999 : Grupo Técnico dos Deputados Independentes - Grupo Misto - Membro
- 22-07-1999 / 02-10-2001 : Grupo Técnico dos Deputados Independentes - Grupo Misto - Co-Presidente
- 03-10-2001 / 19-07-2004 : Não-inscritos
Partidos nacionais
- 20-07-1999 / 19-07-2004 : Lista Emma Bonino (Itália)
Membro
- 21-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão do Controlo Orçamental
- 22-07-1999 / 31-12-2000 : Conferência dos Presidentes
- 05-10-1999 / 14-01-2002 : Membros do Parlamento Europeu na Assembleia Parlamentar Paritária do Acordo celebrado entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a União Europeia (ACP-UE)
- 15-01-2002 / 19-07-2004 : Conferência dos Presidentes
- 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão do Controlo Orçamental
- 07-02-2002 / 19-07-2004 : Delegação para as Relações com a República Popular da China
Membro suplente
- 22-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação
- 16-11-2000 / 14-01-2002 : Comissão dos Orçamentos
- 13-12-2000 / 29-11-2001 : Comissão temporária sobre a genética humana e outras novas tecnologias da medicina moderna
- 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão dos Orçamentos
- 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
- 20-11-2003 / 21-04-2004 : Comissão Temporária para o Reforço da Segurança Marítima
all-activities
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator
As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento
Proposta(s) de resolução
Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento
Pergunta(s) parlamentares
As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º