Florent MARCELLESI
Florent MARCELLESI
Espanha

Data de nascimento : , Angers

8.ª legislatura Florent MARCELLESI

Grupos políticos

  • 11-10-2016 / 01-07-2019 : Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia - Membro

Partidos nacionais

  • 11-10-2016 / 01-07-2019 : EQUO (Espanha)

Membro

  • 24-10-2016 / 18-01-2017 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
  • 24-10-2016 / 18-01-2017 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
  • 24-10-2016 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com os Países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe
  • 24-10-2016 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

Membro suplente

  • 11-10-2016 / 18-01-2017 : Comissão do Desenvolvimento
  • 11-10-2016 / 01-07-2019 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Chile
  • 11-10-2016 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 19-01-2017 / 19-01-2017 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Desenvolvimento
  • 20-01-2017 / 02-03-2017 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
  • 03-03-2017 / 01-07-2019 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre as violações dos direitos dos povos indígenas no mundo, incluindo a apropriação ilegal de terras

16-04-2018 FEMM_AD(2018)616843 PE616.843v02-00 FEMM
Florent MARCELLESI

PARECER sobre mulheres, igualdade de género e justiça climática

22-11-2017 DEVE_AD(2017)610680 PE610.680v02-00 DEVE
Florent MARCELLESI

PARECER sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (reformulação)

24-10-2017 DEVE_AD(2017)609284 PE609.284v03-00 DEVE
Florent MARCELLESI

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «Erasmus», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1288/2013

17-12-2018 DEVE_AD(2018)629605 PE629.605v02-00 DEVE
Ignazio CORRAO

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte Europa – Programa-Quadro de Investigação e Inovação e que define as suas regras de participação e difusão

14-11-2018 DEVE_AD(2018)627590 PE627.590v03-00 DEVE
Lola SÁNCHEZ CALDENTEY

PARECER sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa específico de execução do Horizonte Europa – Programa-Quadro de Investigação e Inovação

14-11-2018 DEVE_AD(2018)627607 PE627.607v02-00 DEVE
Lola SÁNCHEZ CALDENTEY

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Interpelações breves

As interpelações breves com pedido de resposta escrita dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 130.º -A, Anexo III

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Acordo de parceria UE-Marrocos no domínio da pesca sustentável (A8-0027/2019 - Alain Cadec) ES

12-02-2019

Hoy siento estupor, ante la actitud de esta casa, y de partidos como el PP, PSOE o C’s que aplican un doble rasero a la hora de pedir el respeto al Derecho europeo e internacional.
Cuando se trata de comercio internacional y de relaciones con Marruecos, estas reglas dejan de aplicarse.
Además, votando a favor del Acuerdo, acaban de convertir a los consumidores europeos en rehenes y cómplices de nuestra irresponsabilidad. La Comisión Europea ha reconocido que no va a poder diferenciar productos marroquíes de los saharauis, ya que en el etiquetado de ambos aparecerá como lugar de procedencia «Marruecos». Por lo tanto, a partir de ahora, los consumidores tenemos dos opciones: hacer como si nada y ser cómplices de la ocupación ilegal del Sáhara Occidental o dejar de comprar productos marroquíes hasta que la Comisión nos pueda asegurar que no están manchados de ocupación. No queremos ser cómplices.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a designação de um Dia Europeu da Fruta

12-12-2016 P8_DCL(2016)0130 Caduca
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO Pilar AYUSO Esther HERRANZ GARCÍA Czesław Adam SIEKIERSKI Florent MARCELLESI Pilar del CASTILLO VERA Agustín DÍAZ DE MERA GARCÍA CONSUEGRA Carlos ITURGAIZ Antonio LÓPEZ-ISTÚRIZ WHITE Francisco José MILLÁN MON Santiago FISAS AYXELÀ Verónica LOPE FONTAGNÉ Teresa JIMÉNEZ-BECERRIL BARRIO Rosa ESTARÀS FERRAGUT Paolo DE CASTRO Gabriel MATO Nuno MELO Marijana PETIR Francisco de Paula GAMBUS MILLET Esteban GONZÁLEZ PONS Jasenko SELIMOVIC
Data de abertura : 12-12-2016
Caduca no dia : 12-03-2017
Número de signatários : 133 - 13-03-2017

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.