David CASA
David CASA

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)

Membro

Malta - Partit Nazzjonalista (Malta)

Data de nascimento : , Valletta

7ª legislatura David CASA

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 21-05-2013 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro
  • 22-05-2013 / 30-06-2014 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro da Mesa

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Partit Nazzjonalista (Malta)

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo
  • 17-06-2010 / 30-06-2011 : Comissão Especial sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais para uma União Europeia Sustentável Após 2013
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre um quadro para as políticas de clima e de energia em 2030

18-12-2013 EMPL_AD(2013)519732 PE519.732v02-00 EMPL
David CASA

PARECER sobre um plano de ação europeu para o setor retalhista em benefício de todos os operadores envolvidos

17-10-2013 EMPL_AD(2013)516719 PE516.719v02-00 EMPL
David CASA

PARECER sobre o mercado interno dos serviços: situação atual e próximas etapas

20-06-2013 EMPL_AD(2013)497896 PE497.896v02-00 EMPL
David CASA

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 718/1999 do Conselho relativo a uma política de capacidade das frotas comunitárias de navegação interior com vista à promoção do transporte por via navegável

13-02-2014 EMPL_AD(2014)524581 PE524.581v02-00 EMPL
Jutta STEINRUCK

PARECER sobre o relatório anual sobre a política de concorrência da UE

26-09-2013 EMPL_AD(2013)513392 PE513.392v02-00 EMPL
Françoise CASTEX

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos

23-03-2011 EMPL_AD(2011)454629 PE454.629v03-00 EMPL
Pervenche BERÈS

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a liberdade das minorias e dos povos oprimidos

13-01-2014 P7_DCL(2014)0004 Caduca
Roberta ANGELILLI Carlo CASINI Edward MCMILLAN-SCOTT László SURJÁN David CASA Alfredo ANTONIOZZI Marc TARABELLA Lara COMI Silvia COSTA Ramon TREMOSA i BALCELLS Niccolò RINALDI
Data de abertura : 13-01-2014
Caduca no dia : 13-04-2014
Número de signatários : 38 - 14-04-2014

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Contacto

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