6ª legislatura Anja WEISGERBER
Grupos políticos
- 20-07-2004 / 13-07-2009 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus - Membro
Partidos nacionais
- 20-07-2004 / 13-07-2009 : Christlich-Soziale Union in Bayern e.V. (Alemanha)
Membro
- 21-07-2004 / 14-01-2007 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
- 15-09-2004 / 15-09-2004 : Delegação para as Relações com o Conselho Legislativo da Palestina
- 15-09-2004 / 13-07-2009 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica
- 15-01-2007 / 30-01-2007 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
- 31-01-2007 / 13-07-2009 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Membro suplente
- 22-07-2004 / 14-01-2007 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
- 15-09-2004 / 13-07-2009 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Chile
- 19-01-2006 / 14-01-2007 : Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
- 15-01-2007 / 30-01-2007 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
- 15-01-2007 / 30-01-2007 : Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
- 31-01-2007 / 14-02-2007 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
- 31-01-2007 / 13-07-2009 : Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
- 28-02-2007 / 13-07-2009 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
all-activities
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator
As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento
Pareceres enquanto relator
As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento
Pergunta(s) parlamentares
As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º
Lista de presenças
Esta folha de presenças é um excerto da ata da sessão plenária da 6.ª legislatura. A informação é fornecida apenas para fins informativos e abrange o mandato do deputado no Parlamento Europeu. Trata-se de dados em bruto e não inclui correções por ausência justificada devido a doença, licença de maternidade/paternidade, atividades autorizadas de uma delegação parlamentar, etc.