Laima Liucija ANDRIKIENĖ
Laima Liucija ANDRIKIENĖ
Lituânia

Data de nascimento : , Druskininkai

8.ª legislatura Laima Liucija ANDRIKIENĖ

Grupos políticos

  • 30-05-2016 / 01-07-2019 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 30-05-2016 / 01-07-2019 : Tėvynės sąjunga-Lietuvos krikščionys demokratai (Lituânia)

Vice-Presidente

  • 08-07-2016 / 01-07-2019 : Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Cazaquistão, UE-Quirguistão, UE-Usbequistão e UE-Tajiquistão e para as Relações com o Turquemenistão e a Mongólia

Membro

  • 07-06-2016 / 18-01-2017 : Comissão do Comércio Internacional
  • 07-06-2016 / 18-01-2017 : Subcomissão da Segurança e da Defesa
  • 08-06-2016 / 07-07-2016 : Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Cazaquistão, UE-Quirguistão, UE-Usbequistão e UE-Tajiquistão e para as Relações com o Turquemenistão e a Mongólia
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Comércio Internacional
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Subcomissão da Segurança e da Defesa
  • 08-02-2018 / 12-12-2018 : Comissão Especial sobre o Procedimento de Autorização da União para os Pesticidas

Membro suplente

  • 07-06-2016 / 18-01-2017 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 07-06-2016 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 13-02-2017 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com os Países da América Central
  • 13-02-2017 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana

Principais atividades parlamentares

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Quadro de Reinstalação da União e altera o Regulamento (UE) n.º 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho

01-06-2017 AFET_AD(2017)601073 PE601.073v02-00 AFET
Laima Liucija ANDRIKIENĖ

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional

11-02-2019 INTA_AD(2019)629557 PE629.557v05-00 INTA
Marietje SCHAAKE

PARECER sobre o reforço da competitividade do mercado interno através do desenvolvimento da união aduaneira da UE e da sua governação

28-01-2019 INTA_AD(2019)629518 PE629.518v02-00 INTA
Nicola DANTI

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III)

05-12-2018 INTA_AD(2018)628720 PE628.720v03-00 INTA
David BORRELLI

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Interpelações extensas

As interpelações extensas com pedido de resposta escrita e debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 139.º, Anexo III

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (A8-0076/2019 - Roberta Metsola) EN

18-04-2019

I voted in favour of the resolution on the European Border and Coast Guard. Two years ago, Frontex was expanded to become the European Border and Coast Guard (EBCG) Agency that it is today. The Agency’s new mandate and increased resources are a clear and strong response to the challenges faced at the EU’s external borders as a result of the migration crisis, but also relate to the difficulty in encouraging greater solidarity among Member States.
The EBCG proposal addresses the need to ensure proper control of the Schengen external borders as a precondition to managing migration effectively, to ensure a high level of security within the system while safeguarding free movement of persons within the Union. The necessary operational support has to be provided to ensure that EU solidarity is effectively delivered whenever it is needed.
I support the rapporteur that this will enhance solidarity between the Member States, reinforce integration regarding border management and contribute to preventing crisis situations at the external borders. The proposal responds to the weaknesses identified due to insufficient contributions of border guards and technical equipment by Member States and hence the lack of flexibility in redeployment by the Agency.

Fiscalização do mercado e conformidade dos produtos (A8-0277/2018 - Nicola Danti) EN

17-04-2019

. ‒ I voted in favour of the resolution on market surveillance and compliance of products. Free movement of goods is the most developed of all the four fundamental freedoms. This pillar rests on consumers’ trust: European consumers must be able to trust that the products they buy are safe and compliant, irrespective of who the manufacturer is, in which Member State they may buy it, and by which means (traditional or online sale).
Growing imports to the EU, the increasing complexity of the value chains, the increased number of products circulating within the single market, and the increase in e-commerce activities, as well as the new technologies pose new challenges for Member States’ market surveillance authorities and for the EU institutions. There is a clear evidence that only proper, effective and coordinated market surveillance in the EU could respond to these challenges and ensure that only safe and compliant products are reaching the final consumers.

Promoção da equidade e da transparência para os utilizadores empresariais de serviços de intermediação em linha (A8-0444/2018 - Christel Schaldemose) EN

17-04-2019

. ‒ I voted in favour of the resolution on promoting fairness and transparency for business users of online intermediation services. I support the rapporteur that there is an apparent need for a uniform and targeted set of mandatory rules to ensure a viable business environment in the future. In today’s online platform environment several critical imbalances exist between platforms on the one hand and business users on the other hand. These imbalances are ultimately to the detriment of the consumer as they can lead to reduced competition, which in turn leads to a narrower variety of goods and services as well as higher consumer prices.
The Commission’s proposal does in many ways adequately address the lack of transparency concerning many online platforms, but it does too little to address the issues of the lack of fairness in the same online platform environment. Therefore, it is crucial that the current deficit of fairness is addressed in greater detail than in the Commission’s proposal and that more measures are taken to better address the issue.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.