Luis YÁÑEZ-BARNUEVO GARCÍA
Luis YÁÑEZ-BARNUEVO GARCÍA
Espanha

Data de nascimento : , Coria del Río

7ª legislatura Luis YÁÑEZ-BARNUEVO GARCÍA

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Partido Socialista Obrero Español (Espanha)

Presidente

  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Países do Mercosul
  • 01-10-2009 / 20-03-2012 : Conferência dos Presidentes das Delegações

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Subcomissão da Segurança e da Defesa
  • 16-09-2009 / 30-09-2009 : Conferência dos Presidentes das Delegações
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Subcomissão da Segurança e da Defesa
  • 21-03-2012 / 30-06-2014 : Conferência dos Presidentes das Delegações

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com a República Popular da China
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Assuntos Externos

all-activities

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre as cláusulas de defesa mútua e solidariedade: dimensões políticas e operacionais

10-10-2012 AFCO_AD(2012)496318 PE496.318v02-00 AFCO
Andrew DUFF

PARECER sobre a política de luta contra o terrorismo da UE: principais realizações e desafios futuros

27-05-2011 AFET_AD(2011)462602 PE462.602v02-00 AFET
Ágnes HANKISS

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.