Edite ESTRELA
Edite ESTRELA
Portugal

Data de nascimento : , Belver

7ª legislatura Edite ESTRELA

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Partido Socialista (Portugal)

Vice-Presidente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
  • 25-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Países do Mercosul
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 19-01-2012 / 24-01-2012 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com a República Popular da China
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro

02-07-2013 EMPL_AD(2013)506246 PE506.246v03-00 EMPL
Edite ESTRELA

PARECER sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos dispositivos médicos e que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.º 178/2002 e o Regulamento (CE) n.º 1223/2009

20-06-2013 EMPL_AD(2013)506249 PE506.249v02-00 EMPL
Edite ESTRELA

PARECER sobre a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência energética e que revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE

21-12-2011 FEMM_AD(2011)475925 PE475.925v02-00 FEMM
Edite ESTRELA

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre proteção social para todos, incluindo os trabalhadores independentes

26-11-2013 FEMM_AD(2013)519823 PE519.823v02-00 FEMM
Marije CORNELISSEN

PARECER sobre a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à adjudicação de contratos de concessão

16-10-2012 EMPL_AD(2012)486119 PE486.119v02-00 EMPL
Thomas HÄNDEL

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento

05-09-2012 FEMM_AD(2012)489607 PE489.607v02-00 FEMM
Rodi KRATSA-TSAGAROPOULOU

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA em apoio da instituição de um Dia Internacional da Rapariga

26-09-2011 P7_DCL(2011)0039 Aprovada
Véronique MATHIEU HOUILLON Roberta ANGELILLI Jean LAMBERT Edite ESTRELA Katarína ROTH NEVEĎALOVÁ
Data de abertura : 26-09-2011
Caduca no dia : 09-01-2012
Data de aprovação : 15-12-2011
Lista de signatários : P7_PV(2011)12-15(ANN-1)
Número de signatários : 404 - 15-12-2011

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a exploração de jazidas de gás e de petróleo de xisto

06-06-2011 P7_DCL(2011)0032 Caduca
Philippe JUVIN Edite ESTRELA Anna ROSBACH José BOVÉ Corinne LEPAGE
Data de abertura : 06-06-2011
Caduca no dia : 06-10-2011
Número de signatários : 91 - 06-10-2011

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.