Ivo STREJČEK
Ivo STREJČEK
Chéquia

Data de nascimento : , Nové Město na Moravě

7ª legislatura Ivo STREJČEK

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Občanská demokratická strana (Chéquia)

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com a República Popular da China
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Membro suplente

  • 21-07-2009 / 08-09-2009 : Comissão dos Transportes e do Turismo
  • 09-09-2009 / 18-01-2012 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
  • 19-01-2012 / 24-01-2012 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
  • 25-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento para apoio de projetos de investimento realizados fora da União

15-10-2013 ECON_AD(2013)516664 PE516.664v02-00 ECON
Hans-Peter MARTIN

PARECER sobre uma agenda para pensões adequadas, seguras e sustentáveis

02-10-2012 IMCO_AD(2012)488033 PE488.033v02-00 IMCO
Sergio Gaetano COFFERATI

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria uma decisão europeia de arresto de contas para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial

01-03-2012 ECON_AD(2012)475906 PE475.906v02-00 ECON
Elena BĂSESCU

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.