8.ª legislatura Jaromír KOHLÍČEK
Grupos políticos
- 04-02-2016 / 01-07-2019 : Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde - Membro
Partidos nacionais
- 04-02-2016 / 01-07-2019 : Komunistická strana Čech a Moravy (Chéquia)
Vice-Presidente
- 17-03-2016 / 18-01-2017 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
- 25-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Membro
- 24-02-2016 / 16-03-2016 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
- 24-02-2016 / 01-07-2019 : Delegação à Comissão Parlamentar de Associação UE-Ucrânia
- 19-01-2017 / 24-01-2017 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
- 01-02-2017 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euronest
Membro suplente
- 24-02-2016 / 18-01-2017 : Comissão dos Assuntos Externos
- 24-02-2016 / 01-07-2019 : Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Cazaquistão, UE-Quirguistão, UE-Usbequistão e UE-Tajiquistão e para as Relações com o Turquemenistão e a Mongólia
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Externos
Principais atividades parlamentares
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento
Proposta(s) de resolução
São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento
Outras atividades parlamentares
Declarações de voto escritas
Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º
Perguntas escritas
Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento
Declarações
Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.