Sajjad KARIM
Sajjad KARIM
Reino Unido

Data de nascimento : , Lancashire

8.ª legislatura Sajjad KARIM

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus - Membro

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Conservative Party (Reino Unido)

Presidente

  • 16-10-2014 / 01-07-2019 : Delegação à Comissão Parlamentar de Parceria UE-Arménia, à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Azerbaijão e à Comissão Parlamentar de Associação UE-Geórgia

Membro

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão dos Assuntos Jurídicos
  • 14-07-2014 / 15-10-2014 : Delegação à Comissão Parlamentar de Parceria UE-Arménia, à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Azerbaijão e à Comissão Parlamentar de Associação UE-Geórgia
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euronest
  • 16-10-2014 / 01-07-2019 : Conferência dos Presidentes das Delegações
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Jurídicos

Membro suplente

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Comércio Internacional
  • 24-06-2016 / 13-12-2017 : Comissão de Inquérito para Investigar Alegadas Contravenções ou Má Administração na Aplicação do Direito da União relacionadas com o Branqueamento de Capitais e com a Elisão e a Evasão Fiscais
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Comércio Internacional

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a iniciativa emblemática da UE no setor do vestuário

28-02-2017 INTA_AD(2017)592396 PE592.396v03-00 INTA
Sajjad KARIM

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional

11-02-2019 INTA_AD(2019)629557 PE629.557v05-00 INTA
Marietje SCHAAKE

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores empresariais de serviços de intermediação em linha

27-11-2018 JURI_AD(2018)628386 PE628.386v02-00 JURI
Francis ZAMMIT DIMECH

PARECER sobre a gestão transparente e responsável dos recursos naturais nos países em desenvolvimento: o caso das florestas

26-04-2018 INTA_AD(2018)616682 PE616.682v02-00 INTA
Maria ARENA

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Interpelações breves

As interpelações breves com pedido de resposta escrita dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 130.º -A, Anexo III

Outras atividades parlamentares

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.