Donata GOTTARDI
Donata GOTTARDI
Itália

Data de nascimento : , Verona

6ª legislatura Donata GOTTARDI

Grupos políticos

  • 08-05-2006 / 13-07-2009 : Grupo Socialista no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 08-05-2006 / 30-05-2006 : Uniti nell'Ulivo (Itália)
  • 31-05-2006 / 18-02-2008 : Democratici di Sinistra (Itália)
  • 19-02-2008 / 13-07-2009 : Partito Democratico (Itália)

Membro

  • 15-06-2006 / 14-01-2007 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 15-06-2006 / 13-03-2007 : Delegação para as Relações com os Países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe (incluindo a Líbia)
  • 15-01-2007 / 30-01-2007 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 31-01-2007 / 13-07-2009 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 14-03-2007 / 13-07-2009 : Delegação para as Relações com os Países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe (incluindo a Líbia)

Membro suplente

  • 07-06-2006 / 14-01-2007 : Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
  • 15-01-2007 / 30-01-2007 : Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
  • 31-01-2007 / 13-07-2009 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 13-06-2007 / 13-07-2009 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER Proposta de Directiva do Conselho que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual

11-02-2009 FEMM_AD(2009)415155 PE415.155v02-00 FEMM
Donata GOTTARDI

PARECER sobre a economia social

04-12-2008 ECON_AD(2008)415134 PE415.134v02-00 ECON
Donata GOTTARDI

PARECER sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo ao Estatuto da Sociedade Privada Europeia

03-12-2008 ECON_AD(2008)414201 PE414.201v02-00 ECON
Donata GOTTARDI

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre os direitos das pessoas deficientes em caso de catástrofes

02-02-2009 P6_DCL(2009)0010 Caduca
Donata GOTTARDI Elizabeth LYNNE Kathy SINNOTT Sepp KUSSTATSCHER Iles BRAGHETTO
Data de abertura : 02-02-2009
Caduca no dia : 07-05-2009
Número de signatários : 168 - 08-05-2009

Lista de presenças

Esta folha de presenças é um excerto da ata da sessão plenária da 6.ª legislatura. A informação é fornecida apenas para fins informativos e abrange o mandato do deputado no Parlamento Europeu. Trata-se de dados em bruto e não inclui correções por ausência justificada devido a doença, licença de maternidade/paternidade, atividades autorizadas de uma delegação parlamentar, etc.