María Antonia AVILÉS PEREA
María Antonia AVILÉS PEREA
Espanha

5ª legislatura María Antonia AVILÉS PEREA

Grupos políticos

  • 20-07-1999 / 19-07-2004 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democrata-Cristão) e Democratas Europeus - Membro

Partidos nacionais

  • 20-07-1999 / 19-07-2004 : Partido Popular (Espanha)

Membro

  • 21-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 22-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades
  • 06-10-1999 / 14-01-2002 : Delegação para as relações com o Conselho Legislativo da Palestina
  • 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades
  • 07-02-2002 / 19-07-2004 : Delegação para as Relações com o Conselho Legislativo da Palestina

Membro suplente

  • 08-10-1999 / 14-01-2002 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista Espaço Económico Europeu (EEE)
  • 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 29-03-2004 / 21-04-2004 : Comissão Temporária para o Reforço da Segurança Marítima

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Moção de censura

21-04-2004 P5_CRE(2004)04-21(3-369)

Quitações 2002 (continuação)

20-04-2004 P5_CRE(2004)04-20(2-428)

Dia Internacional da Mulher

08-03-2004 P5_CRE(2004)03-08(1-014)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º