Elena VALENCIANO
Elena VALENCIANO
Espanha

Data de nascimento : , Madrid

8.ª legislatura Elena VALENCIANO

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 12-12-2016 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro
  • 13-12-2016 / 16-04-2018 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Vice-Presidente
  • 17-04-2018 / 01-07-2019 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Vice-Presidente

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Partido Socialista Obrero Español (Espanha)

Presidente

  • 07-07-2014 / 18-01-2017 : Subcomissão dos Direitos do Homem

Vice-Presidente

  • 14-09-2017 / 14-11-2018 : Comissão Especial sobre o Terrorismo

Membro

  • 01-07-2014 / 06-07-2014 : Subcomissão dos Direitos do Homem
  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 07-07-2014 / 18-01-2017 : Conferência dos Presidentes das Comissões
  • 14-07-2014 / 01-02-2017 : Delegação para as Relações com os Países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe
  • 14-07-2014 / 01-02-2017 : Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Subcomissão dos Direitos do Homem
  • 02-02-2017 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com os Países da América Central
  • 12-09-2017 / 13-09-2017 : Comissão Especial sobre o Terrorismo

Membro suplente

  • 08-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão das Petições
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
  • 19-01-2017 / 12-10-2017 : Comissão das Petições
  • 02-02-2017 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo
  • 13-10-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Comércio Internacional

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a preparação para a Cimeira Humanitária Mundial: Desafios e oportunidades para a assistência humanitária

21-10-2015 AFET_AD(2015)565200 PE565.200v02-00 AFET
Elena VALENCIANO

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a prevenção da radicalização e recrutamento de cidadãos europeus por organizações terroristas

18-09-2015 AFET_AD(2015)560548 PE560.548v02-00 AFET
Timothy Charles Ayrton TANNOCK

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação, no que diz respeito à saída do Reino Unido da União (A8-0047/2019 - Sergei Stanishev) ES

04-04-2019

He votado a favor de este informe ya que ante la posibilidad de que el Brexit se produzca de forma inminente, resulta fundamental prever con la debida anticipación un mecanismo de exención de visados de corta duración (hasta 90 días en un período dado de 180 días) para los ciudadanos británicos que accedan al territorio de la UE por motivos de turismo, negocios o para visitar a amigos y familiares. Este mecanismo prevé que el Reino Unido recíprocamente exonere de dicho requisito a los ciudadanos de la UE que accedan a su territorio por distintos motivos.
Además, he votado a favor de este informe porque, por primera vez, un acto jurídico de la Unión asume que Gibraltar es una colonia. Es un gran paso para la posición y las reivindicaciones de España. Se ha logrado por la firmeza y determinación que los socialistas españoles hemos mostrado durante la tramitación de este expediente legislativo.

Regras comuns para o mercado interno do gás natural (A8-0143/2018 - Jerzy Buzek) ES

04-04-2019

La Delegación Socialista Española en el Parlamento Europeo ha votado a favor de la modificación de la Directiva sobre normas comunes para el mercado interior del gas natural porque actualiza la reglamentación europea en lo relativo al mercado del gas, ampliando disposiciones importantes de esta Directiva para que las normas del mercado interno del gas europeo se apliquen a gasoductos conectados con terceros países.
De esta forma se llena un vacío legal en la política energética de la UE, aclarando la base legal para cualquier proyecto futuro con terceros países. Las normas de la UE sobre exenciones se hacen más estrictas para garantizar que cualquier inversión planificada no sea perjudicial para la competencia del mercado o la seguridad del suministro, y que todos los Estados miembros afectados sean consultados adecuadamente.
También se dota de mayor poder a la Comisión: no solo deberá autorizar las negociaciones, sino que también debe estar completamente informada sobre su resultado, y se requerirá su autorización antes de que los Estados miembros puedan firmar el acuerdo. Las nuevas reglas establecen un marco regulatorio claro para operar gasoductos dentro de la UE y con terceros países.

Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (A8-0176/2019 - Gabriel Mato) ES

04-04-2019

El Fondo Europeo Marítimo y de Pesca (FEMP) para el periodo 2021 - 2027 debe poder adaptarse para apoyar mejor la política pesquera común, la política marítima de la Unión y los compromisos internacionales de la Unión en el ámbito de la gobernanza de los océanos. Los socialistas hemos trabajado para pedir el incremento en un 10 % del presupuesto general para este Fondo. Además, pedimos la inclusión de la acuicultura como una prioridad, a la que se le dedica un capítulo nuevo.
Para conseguir un equilibrio entre la capacidad de la flota y las posibilidades de pesca, pedimos poder apoyar los desguaces de buques de la UE, sujetos a determinadas condiciones como que el cese conlleve una reducción de la capacidad pesquera, que el apoyo no se pueda invertir en un buque nuevo y que los pescadores deben cesar por completo de toda actividad pesquera, al menos en dos años. Así se consigue apoyar al sector con una medida muy reclamada y necesaria, y hacerla compatible con el Objetivo de Desarrollo Sostenible (ODS) 14.6 y el compromiso de la UE en el marco de las negociaciones de OMC de eliminar los subsidios que contribuyan a la sobrecapacidad y la sobrepesca.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a dignidade no fim da vida

05-10-2015 P8_DCL(2015)0055 Caduca
Inma RODRÍGUEZ-PIÑERO Frédérique RIES Elena VALENCIANO Sophia IN 'T VELD Marie-Christine VERGIAT Gilles PARGNEAUX Virginie ROZIÈRE Maria ARENA Julie WARD Ernest URTASUN José BLANCO LÓPEZ Marina ALBIOL GUZMÁN Jordi Vicent SEBASTIA TALAVERA Enrique CALVET CHAMBON
Data de abertura : 05-10-2015
Caduca no dia : 05-01-2016
Número de signatários : 94 - 06-01-2016

DECLARAÇÃO ESCRITA contra a violência em jogos de futebol e outros eventos desportivos

12-01-2015 P8_DCL(2015)0002 Caduca
José BLANCO LÓPEZ Elena VALENCIANO Francisco ASSIS Mercedes BRESSO Marc TARABELLA Aldo PATRICIELLO Santiago FISAS AYXELÀ Ismail ERTUG Izaskun BILBAO BARANDICA Milan ZVER Eider GARDIAZABAL RUBIAL Ivo VAJGL Virginie ROZIÈRE Eric ANDRIEU Merja KYLLÖNEN Marijana PETIR Alessandra MORETTI Fabio Massimo CASTALDO Dietmar KÖSTER Stefan ECK Ernest URTASUN Javier NART Francisco de Paula GAMBUS MILLET Esteban GONZÁLEZ PONS Fernando MAURA BARANDIARÁN Inma RODRÍGUEZ-PIÑERO Clara AGUILERA Jordi Vicent SEBASTIA TALAVERA
Data de abertura : 12-01-2015
Caduca no dia : 12-04-2015
Número de signatários : 142 - 17-04-2015

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.