Christine DE VEYRAC
Christine DE VEYRAC
França

Data de nascimento : , Toulouse

7ª legislatura Christine DE VEYRAC

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 20-10-2012 : Union pour un Mouvement Populaire (França)
  • 21-10-2012 / 30-06-2014 : Union des Démocrates et Indépendants (França)

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Transportes e do Turismo
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com o Conselho Legislativo da Palestina
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Transportes e do Turismo

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com Israel
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.