Data de nascimento : , Claira
5ª legislatura Alain ESCLOPÉ
Grupos políticos
- 20-07-1999 / 19-07-2004 : Grupo para a Europa das Democracias e das Diferenças - Membro
Partidos nacionais
- 20-07-1999 / 19-07-2004 : Chasse, Pêche, Nature, Traditions (França)
Vice-Presidente
- 07-02-2002 / 19-07-2004 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Roménia
Membro
- 21-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo
- 28-09-1999 / 14-01-2002 : Delegação para as relações com os países membros da ANASE, o Sudeste Asiático e a República da Coreia
- 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo
- 20-11-2003 / 21-04-2004 : Comissão Temporária para o Reforço da Segurança Marítima
Membro suplente
- 21-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos
- 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos
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Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator
As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento
Proposta(s) de resolução
Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento
Pergunta(s) parlamentares
As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º
Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)
**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.