Kathleen VAN BREMPT
Kathleen VAN BREMPT

Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu

Membro

Bélgica - Vooruit (Bélgica)

Data de nascimento : , Wilrijk

7ª legislatura Kathleen VAN BREMPT

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Socialistische Partij.Anders (Bélgica)

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com o Irão
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Países da Ásia do Sul
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PROJETO DE PARECER sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2003/96/CE do Conselho que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade

07-02-2012 ENVI_AD(2012)472296 PE472.296v03-00 ENVI
Kathleen VAN BREMPT

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 510/2011 a fim de definir as formas de consecução do objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos

20-03-2013 ITRE_AD(2013)502172 PE502.172v02-00 ITRE
Markus PIEPER

PARECER sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 443/2009 a fim de definir as formas de consecução do objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros

20-03-2013 ITRE_AD(2013)502182 PE502.182v02-00 ITRE
Fiona HALL

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE)

04-06-2012 ITRE_AD(2012)483825 PE483.825v02-00 ITRE
Gaston FRANCO

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Contacto

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