Data de nascimento : ,
8.ª legislatura Innocenzo LEONTINI
Grupos políticos
- 20-08-2018 / 15-01-2019 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro
- 16-01-2019 / 01-07-2019 : Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus - Membro
Partidos nacionais
- 20-08-2018 / 13-02-2019 : Forza Italia (Itália)
- 14-02-2019 / 01-07-2019 : FRATELLI D' ITALIA (Itália)
Membro
- 13-09-2018 / 01-07-2019 : Comissão dos Transportes e do Turismo
- 13-09-2018 / 01-07-2019 : Delegação para as relações com o Mercosul
- 13-09-2018 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
- 13-09-2018 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
Membro suplente
- 13-09-2018 / 15-01-2019 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
- 13-09-2018 / 15-01-2019 : Delegação para as Relações com os Países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe
- 13-09-2018 / 15-01-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo
- 16-01-2019 / 01-07-2019 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Principais atividades parlamentares
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Pareceres enquanto relator
As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento
Proposta(s) de resolução
São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento
Outras atividades parlamentares
Declarações de voto escritas
Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º
Perguntas escritas
Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento
Propostas de resolução individuais
Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º
Declarações
Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.