João FERREIRA
João FERREIRA
Portugal

Data de nascimento : , Lisboa

9.ª legislatura João FERREIRA

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 17-12-2020 : Grupo da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde - Vice-Presidente
  • 18-12-2020 / 05-07-2021 : Grupo da Esquerda no Parlamento Europeu - GUE/NGL - Vice-Presidente

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 05-07-2021 : Partido Comunista Português (Portugal)

Membro

  • 02-07-2019 / 05-07-2021 : Comissão dos Transportes e do Turismo
  • 02-07-2019 / 05-07-2021 : Comissão das Pescas
  • 02-07-2019 / 05-07-2021 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
  • 12-02-2020 / 05-07-2021 : Delegação para as Relações com a Palestina

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 05-07-2021 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 02-07-2019 / 05-07-2021 : Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Cazaquistão, UE-Quirguistão, UE-Usbequistão e UE-Tajiquistão e para as Relações com o Turquemenistão e a Mongólia
  • 10-02-2020 / 05-07-2021 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
  • 14-09-2020 / 05-07-2021 : Comissão Especial sobre a Luta contra o Cancro

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre uma nova estratégia para as PME europeias

20-10-2020 TRAN_AD(2020)652524 PE652.524v03-00 TRAN
João FERREIRA

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre as orientações para o orçamento de 2022 – Secção III

26-02-2021 TRAN_AD(2021)663390 PE663.390v02-00 TRAN
Isabel GARCÍA MUÑOZ

Parecer sobre as Orientações gerais para a preparação do orçamento de 2022, Secção III – Comissão

25-02-2021 AFCO_AL(2021)680968 PE680.968v01-00 AFCO
Antonio TAJANI

Proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021-2027

20-11-2020 AFCO_AL(2020)660284 PE660.284v02-00 AFCO
Antonio TAJANI

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Lei Europeia do Clima (Jytte Guteland - A9-0162/2020)

24-06-2021

Foi votado o acordo interinstitucional que permite a promulgação e transposição da chamada Lei Europeia do Clima. Se o objetivo proclamado era atingir uma “neutralidade climática” até 2050, a negociação com o Conselho retirou ambição aos objetivos de uma desejável redução global das emissões de gases com efeito de estufa.
Mas, como referimos aquando da primeira discussão sobre esta lei, tanto ou mais do que as metas de redução importam os meios para alcançar essas metas. E o problema mantém-se: a forma de se alcançar essa redução fundamental é através de abordagens de mercado, totalmente dependente de mecanismos como o comércio de direitos de emissão (direitos de poluição), que já demonstraram amplamente a sua ineficácia e perversidade. Este acordo continua a negligenciar o problema da externalização das emissões ao longo das cadeias de valor, onde multinacionais europeias juntam ao aumento da exploração do trabalho a poluição atmosférica a partir de outro local do planeta.
Uma Lei do Clima proposta pela UE não poderá nunca conter a resposta que se exige. Essa resposta terá que romper com os fundamentos de uma UE que se organiza em função da exploração insaciável dos trabalhadores e dos recursos, e não da satisfação das necessidades humanas e do seu equilíbrio com os ecossistemas.

Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho (A9-0177/2021 - Maria da Graça Carvalho)

24-06-2021

A Computação de Alto Desempenho designa as tecnologias e a utilização de supercomputadores para a realização de cálculos rápidos e massivos, utilizados num vasto leque de aplicações científicas, industriais, empresariais e nos domínios da engenharia ou do setor público, tais como: a deteção e tratamento precoces de doenças e novas terapias; a previsão da evolução do clima; a observação do espaço; a prevenção e gestão de catástrofes naturais de grandes dimensões; a aceleração dos processos de desenvolvimento de novos materiais, entre muitas outras.
A Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho é uma parceria público-privada, criada em 2018 com o objetivo de desenvolver, implantar, alargar e manter um ecossistema de infraestruturas de dados e de serviços de supercomputação e computação quântica, seguras e hiperconectadas, alargando a utilização desta a um grande número de utilizadores públicos e privados, tendo em conta as prioridades políticas da UE, como seja o “Pacto Ecológico Europeu”, o “Plano de Recuperação Europeu”, a “Estratégia Europeia para os Dados” e as estratégias digital, industrial e para as PME.
Mantemos as reservas que manifestámos aquando da criação desta empresa, designadamente quanto à forma como os Estados-Membros beneficiarão destas tecnologias, no interesse soberano e democrático dos povos, pela criação de serviços públicos e acessíveis a todos.

Mecanismo de empréstimo do setor público ao abrigo do Mecanismo para uma Transição Justa (A9-0195/2020 - Johan Van Overtveldt, Henrike Hahn)

24-06-2021

O mecanismo de empréstimo do setor público constitui o terceiro pilar do chamado Mecanismo para uma Transição Justa. Este mecanismo de empréstimo financiará investimentos de entidades públicas ou de entidades privadas que prestem serviço público e que visem responder às necessidades de desenvolvimento dos territórios identificados nos planos territoriais da chamada transição para a dita "neutralidade climática".
Criticamos o facto de a componente de subvenções representar uma ínfima parte do financiamento dos projetos elegíveis e o facto deste mecanismo, conforme está desenhado, contribuir para o aumento do endividamento do setor público.
Porém, consideramos que a sua criação poderá ser importante para apoiar o setor público na prossecução de uma sociedade mais respeitadora do meio ambiente.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.