Joanna Katarzyna SKRZYDLEWSKA
Joanna Katarzyna SKRZYDLEWSKA
Polónia

Data de nascimento : , Łódź

7ª legislatura Joanna Katarzyna SKRZYDLEWSKA

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Platforma Obywatelska (Polónia)

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Países da América Central
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 24-03-2010 : Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
  • 16-09-2009 / 23-04-2012 : Delegação para as Relações com a Índia
  • 25-03-2010 / 18-01-2012 : Comissão da Cultura e da Educação
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão da Cultura e da Educação
  • 24-04-2012 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com a Península Arábica

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

RELATÓRIO sobre o combate ao desemprego juvenil: soluções possíveis

22-07-2013 A7-0275/2013 PE508.047v02-00 EMPL
Joanna Katarzyna SKRZYDLEWSKA

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a Agenda para novas competências e novos empregos

19-07-2011 FEMM_AD(2011)464998 PE464.998v02-00 FEMM
Joanna Katarzyna SKRZYDLEWSKA

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a aplicação do princípio "Igualdade de remuneração por trabalho igual ou de igual valor para homens e mulheres"

28-03-2012 EMPL_AD(2012)478673 PE478.673v02-00 EMPL
Gabriele ZIMMER

PARECER sobre o futuro dos serviços sociais de interesse geral

26-04-2011 FEMM_AD(2011)443061 PE443.061v02-00 FEMM
Siiri OVIIR

PARECER sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Envelhecimento Activo (2012)

08-02-2011 CULT_AD(2011)452767 PE452.767v03-00 CULT
Hannu TAKKULA

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a investigação relativa ao acidente de viação que vitimou Oswaldo Payá

13-01-2014 P7_DCL(2014)0005 Caduca
Jarosław WAŁĘSA Hans-Peter MARTIN Alejo VIDAL-QUADRAS Andrzej GRZYB Filip KACZMAREK Joanna Katarzyna SKRZYDLEWSKA Marek Józef GRÓBARCZYK Angelika WERTHMANN Francisco SOSA WAGNER Franco BONANINI
Data de abertura : 13-01-2014
Caduca no dia : 13-04-2014
Número de signatários : 119 - 14-04-2014

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a definição do dia 30 de Maio como Dia Europeu das Famílias de Acolhimento

24-02-2010 P7_DCL(2010)0010 Caduca
Joanna Katarzyna SKRZYDLEWSKA Joachim ZELLER Artur ZASADA Wojciech Michał OLEJNICZAK Barbara MATERA
Data de abertura : 24-02-2010
Caduca no dia : 17-06-2010
Número de signatários : 125 - 17-06-2010

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.