Birgit SCHNIEBER-JASTRAM
Birgit SCHNIEBER-JASTRAM
Alemanha

Data de nascimento : , Hamburg

7ª legislatura Birgit SCHNIEBER-JASTRAM

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Christlich Demokratische Union Deutschlands (Alemanha)

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Desenvolvimento
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Desenvolvimento

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a gestão do retorno: cooperação com países terceiros, execução efetiva dos acordos e implementação prática da Diretiva relativa ao retorno

18-12-2013 DEVE_AD(2013)522851 PE522.851v02-00 DEVE
Birgit SCHNIEBER-JASTRAM

PARECER sobre a recomendação ao SEAE e ao Conselho sobre a revisão de 2013 da organização e funcionamento do SEAE

19-02-2013 DEVE_AD(2013)502205 PE502.205v02-00 DEVE
Birgit SCHNIEBER-JASTRAM

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

21-06-2012 DEVE_AD(2012)485892 PE485.892v02-00 DEVE
Birgit SCHNIEBER-JASTRAM

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às informações que acompanham as transferências de fundos

16-10-2013 DEVE_AD(2013)516643 PE516.643v02-00 DEVE
Nirj DEVA

PARECER sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo

02-10-2013 DEVE_AD(2013)514725 PE514.725v02-00 DEVE
Bill NEWTON DUNN

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à segurança das atividades de prospeção, pesquisa e produção offshore de petróleo e gás

24-09-2012 ENVI_AD(2012)491315 PE491.315v03-00 ENVI
Justas Vincas PALECKIS

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.