Debora SERRACCHIANI
Debora SERRACCHIANI
Itália

Data de nascimento : , Roma

7ª legislatura Debora SERRACCHIANI

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 06-05-2013 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 06-05-2013 : Partito Democratico (Itália)

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Transportes e do Turismo
  • 16-09-2009 / 12-03-2013 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Croácia
  • 19-01-2012 / 06-05-2013 : Comissão dos Transportes e do Turismo
  • 13-03-2013 / 06-05-2013 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-México
  • 13-03-2013 / 06-05-2013 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 16-09-2009 / 06-05-2013 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-antiga República Jugoslava da Macedónia
  • 19-01-2012 / 06-05-2013 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

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Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.