Andrea COZZOLINO
Andrea COZZOLINO

Não Inscritos

Itália - Partito Democratico (Itália)

Data de nascimento : , Napoli

8.ª legislatura Andrea COZZOLINO

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Partito Democratico (Itália)

Vice-Presidente

  • 07-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Desenvolvimento Regional
  • 23-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Desenvolvimento Regional

Membro

  • 01-07-2014 / 06-07-2014 : Comissão do Desenvolvimento Regional
  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão das Petições
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com os Países do Maxereque
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo
  • 19-01-2017 / 22-01-2017 : Comissão do Desenvolvimento Regional
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão das Petições

Membro suplente

  • 08-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a situação no Mediterrâneo e a necessidade de uma abordagem holística da UE no que respeita à migração

17-02-2016 REGI_AD(2016)573159 PE573.159v02-00 REGI
Andrea COZZOLINO

PARECER sobre a iniciativa «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu»

08-05-2015 REGI_AD(2015)549097 PE549.097v02-00 REGI
Andrea COZZOLINO

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia no quadro institucional da UE

21-01-2019 PETI_AD(2019)606045 PE606.045v02-00 PETI
Josep-Maria TERRICABRAS

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e regras financeiras para estes Fundos e o Fundo para o Asilo e a Migração, o Fundo para a Segurança Interna e o Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos

22-11-2018 ECON_AD(2018)627868 PE627.868v02-00 ECON
Ivana MALETIĆ

PARECER sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos quadros jurídicos em matéria de reestruturação preventiva, à concessão de uma segunda oportunidade e às medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos de reestruturação, insolvência e quitação, e que altera a Diretiva 2012/30/UE

07-12-2017 ECON_AD(2017)608079 PE608.079v02-00 ECON
Enrique CALVET CHAMBON

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Interpelações extensas

As interpelações extensas com pedido de resposta escrita e debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 139.º, Anexo III

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Rumo a uma estratégia externa da UE contra os casamentos precoces e forçados (A8-0187/2018 - Charles Goerens) IT

04-07-2018

I matrimoni precoci e forzati comportano una violazione dei diritti umani e di genere. Oggi, sono 144 i Paesi (su 193) che non dispongono di alcuna legge che vieti i matrimoni infantili. Le ragazze tra i 15 e i 19 anni che ogni anno partoriscono un figlio sono 16 milioni e almeno un milione di ragazze diventano madri prima di compiere i 15 anni. Il problema aumenta se si considera che alcuni Stati membri dell'UE consentono il matrimonio a 16 anni con il consenso dei genitori. La discussione di oggi vuole affrontare il tema e chiedere ai Paesi dell'Unione di indirizzare le proprie attività a questo proposito. Va ricordato sempre, però, che il divieto legale dei matrimoni infantili, precoci e forzati in sé non garantisce la cessazione di tali pratiche, e che i mezzi di contrasto devono essere decisivi ed efficaci, agendo a livello della pratica. A questo proposito, è opportuno rivolgersi ad alcune realtà che lavorano a stretto contatto con queste situazioni come il caso del partenariato globale "Girls Not Brides" nella lotta contro il matrimonio infantile e nell'aiutare le ragazze a realizzare il loro potenziale.

Barreiras estruturais e financeiras no acesso à cultura (A8-0169/2018 - Bogdan Andrzej Zdrojewski) IT

14-06-2018

La presente, è la prima relazione completa della commissione per la cultura e l'istruzione, che tratta direttamente la questione dell'accesso alla cultura. Il relatore considera la questione dell'accesso alla cultura, un tema cruciale alla base della politica culturale, sia dal punto di vista nazionale che da quello europeo e d'importanza fondamentale, anche dalla prospettiva dei cittadini. L'ambito della relazione è sicuramente più ampio di quanto non indichi il titolo. Essa non tratta esclusivamente degli ostacoli strutturali e finanziari, ma anche delle barriere sociali e digitali. Il relatore considera il livello d'istruzione uno dei fattori più importanti che influiscono in modo indicativo sul grado, ma anche e soprattutto, sulla qualità, della partecipazione alla cultura. Come chiaramente espresso nella presente relazione, ritengo che il sostegno pubblico costituisca lo strumento principale per il finanziamento delle attività culturali e pertanto, la Commissione e gli Stati membri, nell'ambito delle rispettive competenze, sono invitati a destinare una parte sufficiente del loro bilancio al sostegno pubblico alla cultura.

Composição do Parlamento Europeu (A8-0207/2018 - Danuta Maria Hübner, Pedro Silva Pereira) IT

13-06-2018

Ad un anno dalle prossime elezioni europee, oggi ci siamo occupati di assicurare una soluzione per la futura composizione del Parlamento. La proposta che ne è oggetto propone di rispettare i principi ex articolo 14 TUE circa la non-perdita di seggi per alcuno Stato membro, e la redistribuzione minima di quelli vacanti al momento successivo l'uscita del Regno Unito dall'Unione. Dall'altro lato, le modifiche proposte riguardano il fatto che nessuno Stato meno popoloso riceva più seggi rispetto ad uno che invece presenti una demografia più alta, e che la proporzione popolazione-seggi aumenti all'aumentare della popolazione totale di ciascuno Stato membro, che verrà calcolata da Eurostat sulla base dei dati più recenti forniti dalle nazioni stesse. La condizione del Regno Unito sarà disciplinata da una decisione del Consiglio fino a che il suo status non cambierà ufficialmente: in quel momento l'assegnazione dei seggi verrà rivista e ci sarà una nuova distribuzione. Ritengo che non si possa più continuare ad utilizzare un metodo di assegnazione dei seggi ormai obsoleto: è prioritaria una sua rinnovazione, che assicuri che la voce di ogni cittadino venga riportata al Parlamento, che rappresenta la loro casa in Europa.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a «guerra da pesca» e a segurança dos pescadores

12-09-2016 P8_DCL(2016)0092 Caduca
Michela GIUFFRIDA Raffaele FITTO Andrea COZZOLINO Takis HADJIGEORGIOU Marlene MIZZI Roberta METSOLA Neoklis SYLIKIOTIS Alfred SANT Nicola CAPUTO Theodoros ZAGORAKIS Patricija ŠULIN
Data de abertura : 12-09-2016
Caduca no dia : 12-12-2016
Número de signatários : 38 - 13-12-2016

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre o Regulamento relativo à banda larga

12-09-2016 P8_DCL(2016)0091 Caduca
Michela GIUFFRIDA Raffaele FITTO Andrea COZZOLINO Takis HADJIGEORGIOU Eric ANDRIEU Marlene MIZZI Alfred SANT Salvatore CICU Theodoros ZAGORAKIS Patricija ŠULIN Stefano MAULLU
Data de abertura : 12-09-2016
Caduca no dia : 12-12-2016
Número de signatários : 63 - 13-12-2016

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre o potencial das tecnologias digitais para melhorar e generalizar o acesso ao conhecimento

12-09-2016 P8_DCL(2016)0085 Caduca
Andrea COZZOLINO Catherine STIHLER Lambert van NISTELROOIJ Marisa MATIAS Sergio Gaetano COFFERATI Antanas GUOGA Alfred SANT Nicola DANTI Michela GIUFFRIDA Massimiliano SALINI
Data de abertura : 12-09-2016
Caduca no dia : 12-12-2016
Número de signatários : 81 - 13-12-2016

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Contacto

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