José Manuel FERNANDES
José Manuel FERNANDES
Portugal

Data de nascimento : , Vila Verde

9.ª legislatura José Manuel FERNANDES

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 01-04-2024 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 01-04-2024 : Partido Social Democrata (Portugal)

Presidente

  • 26-09-2019 / 01-04-2024 : Delegação para as relações com a República Federativa do Brasil

Membro

  • 02-07-2019 / 25-09-2019 : Delegação para as relações com a República Federativa do Brasil
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Orçamentos
  • 02-07-2019 / 01-04-2024 : Delegação para as relações com o Mercosul
  • 02-07-2019 / 01-04-2024 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 26-09-2019 / 01-04-2024 : Conferência dos Presidentes das Delegações
  • 12-02-2020 / 19-01-2022 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 20-01-2022 / 11-07-2023 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 20-01-2022 / 01-04-2024 : Comissão dos Orçamentos
  • 12-07-2023 / 01-04-2024 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 02-07-2019 / 01-04-2024 : Delegação para as Relações com os Países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe, incluindo as Comissões Parlamentares Mistas UE-Marrocos, UE-Tunísia e UE-Argélia
  • 02-07-2019 / 01-04-2024 : Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo
  • 20-01-2022 / 01-04-2024 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União e a Autoridade Aduaneira da União Europeia, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 952/2013

15-01-2024 BUDG_AD(2024)753728 PE753.728v02-00 BUDG
José Manuel FERNANDES

PARECER sobre a avaliação da nova comunicação da Comissão Europeia sobre as regiões ultraperiféricas

10-02-2023 BUDG_AD(2023)739681 PE739.681v03-00 BUDG
José Manuel FERNANDES

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa Conectividade Segura da União para o período 2023-2027

12-07-2022 BUDG_AD(2022)731667 PE731.667v02-00 BUDG
José Manuel FERNANDES

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à monitorização e à resiliência do solo (Diretiva Monitorização do Solo)

15-02-2024 AGRI_AD(2024)754669 PE754.669v02-00 AGRI
Maria NOICHL

PARECER sobre o papel da política fiscal em tempos de crise

20-09-2023 BUDG_AD(2023)751786 PE751.786v02-00 BUDG
Valérie HAYER

PARECER sobre a aplicação do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional – Europa Global

19-07-2023 BUDG_AD(2023)746968 PE746.968v02-00 BUDG
Eider GARDIAZABAL RUBIAL

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (reformulação) (A9-0180/2023 - Monika Hohlmeier, Nils Ušakovs)

14-03-2024

O Regulamento Financeiro desempenha um papel particularmente importante nas finanças e no funcionamento da União Europeia enquanto «conjunto único de regras» que estabelece os princípios e as regras financeiras gerais aplicáveis à elaboração e execução do orçamento da UE e ao controlo das finanças da UE.
Na sequência da entrada em vigor do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027, é necessário alinhar o Regulamento Financeiro ao QFP, para que todas as regras financeiras gerais sejam incluídas neste conjunto único de regras.
A CE apresentou uma proposta de revisão deste Regulamento que, muito embora fosse um passo na direção certa para uma melhor gestão das finanças da UE, ficava aquém do que é necessário e possível alcançar para garantir uma melhor responsabilização democrática em relação ao orçamento da UE, algo que poderá ser conseguido através do reforço da supervisão parlamentar, da digitalização e da integração das políticas importantes da UE.
Por isso, acompanhei as propostas de alteração votadas em plenária.

Restituição do património nacional romeno ilegalmente confiscado pela Rússia (RC-B9-0169/2024, B9-0169/2024, B9-0170/2024, B9-0171/2024, B9-0176/2024, B9-0178/2024, B9-0180/2024)

14-03-2024

O Parlamento Europeu deplora que a Rússia não tenha devolvido integralmente o património nacional romeno, em conformidade com a obrigação prevista nos acordos bilaterais oficiais entre os dois Estados e como previsto no direito e normas internacionais. Insta—se, por isso, a Federação da Rússia a devolver integralmente à Roménia o remanescente do património nacional romeno enviado para a Rússia, para ser guardado, em 1916 e 1917.
O Parlamento recorda que a apropriação ilícita do património nacional romeno é um caso internacional único, em que as reservas monetárias de ouro de um Estado, juntamente com objetos culturais, religiosos e de arquivo que fazem parte do património nacional desse Estado, foram confiadas à guarda de outro, ao abrigo de um acordo estabelecido em documentos juridicamente válidos que davam garantias legais de devolução. As obrigações acabaram, no entanto, por ser desrespeitadas, em violação do direito internacional.
O Parlamento solicita, por isso, à Comissão que crie sinergias concretas com o Estado romeno, o Banco Nacional da Roménia e outras instituições relevantes, a fim de mobilizar esforços coordenados e de utilizar todos os meios diplomáticos para procurar soluções para garantir que o património nacional seja devolvido sem demora.

Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social (A9-0264/2023 - Sabine Verheyen)

13-03-2024

Votei a favor deste regulamento que estabelece um quadro comum para os serviços de comunicação social no mercado interno. Esta é uma iniciativa fundamental para a proteção e promoção da liberdade de imprensa e do pluralismo dos meios de comunicação na União Europeia. Os meios de comunicação desempenham um papel crucial na democracia, assegurando que os cidadãos têm acesso a diferentes fontes de informação. Os meios de comunicação são uma peça-chave das sociedades contemporâneas livres, plurais e mais inclusivas. Este regulamento fortalece esse papel, ao promover um ambiente de comunicação social mais transparente, independente e diversificado.
Num mundo onde a desinformação e a pressão sobre os meios de comunicação são cada vez maiores, esta legislação garante a proteção das fontes jornalísticas e reforça a independência editorial. Além disto, o regulamento aborda de forma eficaz o desafio da digitalização e da globalização dos meios de comunicação. Ao incluir as plataformas em linha e motores de busca no seu âmbito, reconhece a realidade atual do setor de comunicação social, garantindo que todos os intervenientes são sujeitos a regras justas e transparentes.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Situação no norte de Moçambique

23-02-2024 P-000609/2024 Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Reuniões

Budget matters

Membro
FERNANDES José Manuel
Data, Local:
08E168
Na qualidade de:
Membro
Reunião com:
Lebanon ambassador

STEP

Membro
FERNANDES José Manuel
Data, Local:
SPINELLI 15E168
Na qualidade de:
Presidente de comissão
Código da comissão ou da delegação associada
BUDG
Reunião com:
BE Ambassador

Soil Monitoring Law

Membro
FERNANDES José Manuel
Data, Local:
Member's Bar
Na qualidade de:
Relator-sombra de parecer
Meeting related to procedure:
2023/0232(COD)
Código da comissão ou da delegação associada
AGRI
Reunião com:
Environment Attaché - Permanent Representation of the Netherlands to the EU