Nuno MELO
Nuno MELO
Portugal

Data de nascimento : , Joane

9.ª legislatura Nuno MELO

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 25-03-2024 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 25-03-2024 : Partido do Centro Democrático Social-Partido Popular (Portugal)

Membro

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 02-07-2019 / 25-03-2024 : Delegação para as relações com a República Federativa do Brasil
  • 02-07-2019 / 25-03-2024 : Delegação para as relações com o Mercosul
  • 02-07-2019 / 25-03-2024 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 20-01-2022 / 25-03-2024 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão das Pescas
  • 02-07-2019 / 25-03-2024 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
  • 14-09-2020 / 23-03-2022 : Comissão Especial sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação
  • 24-03-2021 / 19-01-2022 : Comissão do Comércio Internacional
  • 24-03-2021 / 19-01-2022 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
  • 18-10-2021 / 25-03-2024 : Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido
  • 20-01-2022 / 25-03-2024 : Comissão do Comércio Internacional
  • 20-01-2022 / 25-03-2024 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 20-01-2022 / 25-03-2024 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
  • 20-01-2022 / 25-03-2024 : Comissão das Pescas

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre a cooperação em matéria de indicações geográficas e a proteção dessas indicações geográficas

23-10-2020 PECH_AD(2020)657260 PE657.260v03-00 PECH
Nuno MELO

PARECER sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre a cooperação em matéria de indicações geográficas e a proteção dessas indicações geográficas

13-10-2020 PECH_AD(2020)657257 PE657.257v02-00 PECH
Nuno MELO

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas para um elevado nível de interoperabilidade do setor público em toda a União (Regulamento Europa Interoperável)

29-06-2023 LIBE_AD(2023)746882 PE746.882v02-00 LIBE
Cyrus ENGERER

PARECER sobre Uma Nova Abordagem da Estratégia Marítima para a Região Atlântica

21-04-2021 PECH_AD(2021)662092 PE662.092v03-00 PECH
Pierre KARLESKIND

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Efeito produzido, à escala da União, por determinadas decisões de inibição de conduzir (A9-0410/2023 - Petar Vitanov)

06-02-2024

A melhoria da segurança rodoviária é um objetivo fulcral da política de transportes da União. A União põe em prática uma política de promoção da segurança rodoviária com o objetivo de reduzir o número de mortos e feridos e os danos materiais. O âmbito da presente iniciativa abrange as infrações rodoviárias que mais contribuem para acidentes de viação e vítimas mortais, nomeadamente excesso de velocidade, condução sob a influência do álcool, condução sob a influência de substâncias psicotrópicas e qualquer infração às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária que cause a morte ou ofensas corporais graves. Votei favoravelmente.

Alteração da Decisão 2009/917/JAI do Conselho a fim de a harmonizar com as normas da União em matéria de proteção de dados pessoais (A9-0361/2023 - Cornelia Ernst)

06-02-2024

A presente proposta visa alinhar as regras que regem a proteção de dados na Decisão 2009/917/JAI do Conselho com os princípios e regras estabelecidos na Diretiva 2016/680 relativa à proteção de dados no domínio da aplicação da lei (Diretiva «Aplicação da Lei»), a fim de estabelecer um quadro sólido e coerente para a proteção dos dados pessoais na União. Trata-se de uma proposta breve e técnica.
O único ponto de divisão importante foi o período de conservação dos dados pessoais introduzidos no Sistema de Informação Aduaneiro (SIA). A este respeito, o relator obteve uma maioria para reduzir significativamente o período de retenção, contra a posição do PPE. O PPE votou ainda assim a favor, na expetativa de que este ponto seja negociado na fase de trílogos.

Alteração do Regulamento que estabelece medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na zona da Convenção CICTA e do Regulamento que estabelece um plano de gestão plurianual do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo (A9-0301/2023 - Clara Aguilera)

06-02-2024

O presente relatório transpõe as recomendações da Comissão Internacional para a Conservação do Atum do Atlântico (ICCAT), para a legislação europeia.
É fundamental que a frota de pesca da União tenha as mesmas condições e medidas que se aplicam à frota de países terceiros que operam nesta área.
O Regulamento (UE) 2023/2053 deve ser alterado, a fim de transpor para o direito da União as medidas da CICTA relativas quer à gestão do atum-rabilho, com disposições relacionadas com definições, transferências de quotas, proibição de retenção, pesca recreativa, listas de navios, listas de armações e explorações, registo da CICTA das explorações, comunicação de informações, transferências, autorizações de transferência, identificadores de enjaulamento, autorizações de enjaulamento, operações de enjaulamento e respetiva monitorização por vídeo, controlo do enjaulamento, operações de colheita, atividades de controlo da colheita nas explorações após o enjaulamento, e com a execução, bem como aos programas nacionais de observação e ao programa de observação regional da CICTA, às regras sobre o tratamento dos peixes mortos ou perdidos, ao procedimento para as operações de selagem das jaulas de transporte e ao modelo para a declaração de transformação e a declaração de colheita.
Votei favoravelmente.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.