Cada Estado-Membro determina o seu modo de escrutínio, mas aplica regras democráticas idênticas: direito de voto aos 18 anos - com excepção da Áustria, onde o direito de voto se adquire aos 16 anos -, igualdade entre mulheres e homens e voto secreto. Note-se que as eleições europeias se caracterizam já por um certo número de regras comuns: o sufrágio universal directo, a regra da proporcionalidade e um mandato de cinco anos renovável.
Os assentos são distribuídos, regra geral, proporcionalmente à população de cada país.
Paridade entre homens e mulheres: a representação das mulheres no seio do Parlamento Europeu tem vindo a aumentar. Actualmente, a representação feminina é ligeiramente superior a 1/3 dos deputados.
O deputado ao Parlamento Europeu partilham o seu trabalho entre Bruxelas, Estrasburgo e a sua circunscrição.
Em Bruxelas, participam nas reuniões das comissões parlamentares, dos grupos políticos e das sessões plenárias adicionais, e em Estrasburgo participam nas doze sessões plenárias. Paralelamente a essas actividades principais, têm evidentemente de dedicar tempo às suas circunscrições.
Os membros do Parlamento Europeu agrupam-se em função das suas afinidades políticas e não por nacionalidade.
Os deputados ao Parlamento Europeu exercem o seu mandato de forma independente.
Dispondo de poderes cada vez mais importantes, o deputado europeu influencia, pela sua acção, todos os domínios da vida quotidiana do cidadão: o ambiente, a protecção dos consumidores, os transportes, mas também a educação, a cultura, a saúde,...
O novo Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu entrou em vigor no dia 14 de Julho de 2009, para corrigir as desigualdades e assegurar uma maior transparência a nível do vencimento dos deputados. O novo Estatuto introduz um salário idêntico para todos os Deputados, pago através do Orçamento da União Europeia.
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