ser titular de um diploma universitário de intérprete de conferência oficialmente reconhecido, ou
ser titular de um diploma universitário oficialmente reconhecido em qualquer disciplina e de uma pós-graduação em interpretação de conferência, ou
ser titular de um diploma universitário oficialmente reconhecido em qualquer disciplina e possuir uma experiência comprovada na área da interpretação de conferência consecutiva e simultânea (a não confundir com a interpretação no tribunal, a interpretação de ligação, etc.
Para cobrir as suas necessidades e manter a flexibilidade necessária, o Parlamento Europeu recorre simultaneamente aos serviços de intérpretes do quadro permanente (funcionários) e de intérpretes independentes ("freelance").
Embora todas as línguas oficiais da União Europeia sejam tratadas em pé de igualdade, o conhecimento de uma língua de menor difusão constitui uma vantagem inegável, assim como a capacidade de trabalhar com outras línguas activas, além da língua materna. Contudo, as combinações linguísticas deveriam icluir também as línguas de maior difusão como o inglês, o francês, o alemão, o italiano e o espanhol, sobretudo no caso da interpretação bi-activa dita de "retour".
As instituições europeias organizam concursos com vista ao recrutamento de intérpretes do quadro permanente através do Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (EPSO) sempre que há lugares vagos a prover. Estes concursos, destinados às pessoas que desejam tornar-se funcionários do Parlamento Europeu, são publicados no sítio Web do EPSO.
As condições que é necessário preencher são publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias no qual figuram os avisos de concurso, as instruções detalhadas sobre o procedimento a seguir e o formulário oficial de acto de candidatura.
O Jornal Oficial especifica igualmente as condições de recrutamento, as línguas requeridas e o conteúdo preciso das provas. Estes elementos são determinados para cada concurso em função das necessidades do serviço de interpretação.
As pessoas interessadas podem apresentar a sua candidatura a fim de serem submetidas a um teste de interpretação, que lhes permitirá ser eventualmente inscluídas na lista dos auxiliares intérpretes de conferência (AIC) a cujos serviços as instituições europeias recorrem.
Os testes de interpretação consecutiva e simultânea para intérpretes independentes são organizados a nível interinstitucional pelos serviços das três instituições: Parlamento Europeu, Comissão Europeia e Tribunal de Justiça. O júri é integrado por representantes destas três instituições.
Os candidatos aprovados são incluídos numa lista comum de intérpretes independentes acreditados para trabalhar junto das três instituições. Os pormenores relativos às condições de apresentação da candidatura e o formulário de candidatura electrónico apenas estão disponíveis no sítio Web interinstitucional: Interpretar para a Europa.
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