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Comunicado de imprensa

Telecomunicações e acesso à Internet: eurodeputados e Conselho chegam a acordo

(Comissões)
Indústria - 05-11-2009 - 15:35
©BELGA_ILLUSTRA_Jean Francois FREY

©BELGA_ILLUSTRA_Jean Francois FREY

O acesso dos cidadãos à Internet só pode ser restringido após um processo justo e imparcial, que salvaguarde o direito de o utilizador ser ouvido. Esta era a última questão em aberto no pacote das telecomunicações, sobre a qual os representantes dos eurodeputados e do Conselho chegaram ontem à noite a acordo.

O Parlamento Europeu e o Conselho já tinham acordado, em Maio, que o acesso à Internet é essencial ao exercício de certos direitos fundamentais, como o direito à educação, à liberdade de expressão e ao acesso à informação. Os eurodeputados insistiram ontem, na reunião do Comité de Conciliação, na necessidade de garantias processuais sempre que esteja em causa a restrição do acesso à Internet, no respeito da Convenção Europeia para a protecção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais.


Eurodeputados obtém garantias para o acesso à Internet


As restrições de acesso à Internet só poderão ser impostas se forem necessárias, proporcionais e apropriadas a uma sociedade democrática, decidiram os representantes do PE e do Conselho. Todas as medidas devem respeitar o princípio de presunção de inocência e o direito à privacidade e ser precedidas por um processo equitativo e imparcial que garanta o direito a recurso. Em casos de urgência, poderá ser seguido um procedimento ad-hoc apropriado, desde que respeite a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.


Os internautas poderão doravante referir estas disposições nas acções judiciais intentadas contra uma decisão de um Estado-Membro de restringir o acesso à Internet.


A delegação do PE aprovou o texto de compromisso por unanimidade. Este terá ainda de ser aprovado em sessão plenária e no Conselho (ministros dos Estados-Membros).


Proteger os direitos fundamentais dos utilizadores


Nem a proposta inicial da Comissão nem a posição comum do Conselho incluíam garantias contra restrições excessivas ao acesso à Internet. Contudo, o Parlamento Europeu defendeu várias vezes que não devia ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores da Internet sem uma decisão judicial prévia (salvo nos casos em que a segurança pública fosse ameaçada, em que esta poderia ser tomada ulteriormente).


O Conselho rejeitou por duas vezes esta alteração, tornando assim inevitável a abertura da conciliação (terceira e última etapa do processo legislativo da UE).


Direitos dos utilizadores e Organismo de Reguladores Europeus


O Conselho confirmou, a 26 de Outubro, o acordo alcançado em Maio com os eurodeputados sobre outros dois pontos importantes do "pacote das telecomunicações": a criação de um Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE) e o reforço dos direitos dos consumidores, como o de mudar de operador de telecomunicações no prazo de um dia.


Próximos passos


A votação em sessão plenária está agendada para a semana de 23-26 de Novembro, em Estrasburgo. Nesta fase, o PE e o Conselho só têm duas opções: aprovar ou rejeitar o texto na sua totalidade, não sendo possíveis mais alterações. Para ser aprovado, o pacote das telecomunicações precisa de uma maioria simples no Parlamento e de uma maioria qualificada no Conselho.


Se o Parlamento ou o Conselho rejeitarem o texto ontem negociado pelos seus representantes, a directiva que estabelece um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas não entrará em vigor. Mas a Comissão Europeia poderá sempre apresentar uma nova proposta e dar início a um novo processo legislativo.

 
REF. : 20091105IPR63793

Contacto

Juliane KAMMER
Serviço de Imprensa


Isabel Teixeira NADKARNI
Serviço de Imprensa - Assessora para a imprensa portuguesa

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