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Protecção dos trabalhadores em caso de falência

Política de emprego 14-04-2011 - 17:45
 
 
©Getty Image   ©Getty Image

A crise económica teve efeitos dramáticos em toda a Europa e o número de pessoas que ficaram desempregadas na sequência de falências empresariais aumentou cerca de 20% entre 2008 e 2009. A UE protege os trabalhadores obrigando os Estados-Membros a pagar-lhes os salários em dívida em caso de falência da empresa, mas será esta ajuda suficiente em todos os Estados-Membros? No dia 13 de Abril, a Comissão do Emprego e Assuntos Sociais realizou uma audição pública para debater a questão.


Apesar de a directiva estabelecer garantias nesta matéria, as legislações nacionais estipulam limites para os montantes a pagar, definem o que deve ser entendido como trabalhador e decidem o período durante o qual devem ser pagos os salários em dívida, o que resulta em diferenças consideráveis de país para país.


Por outro lado, o facto de os limites máximos serem estabelecidos pelos Estados-Membros faz com que, para muitos trabalhadores, os salários em dívida sejam superiores aos limites impostos.


"O risco de as empresas não conseguirem cumprir as suas obrigações para com os trabalhadores está a aumentar drasticamente", alertou a conselheira jurídica da Confederação Europeia dos Sindicatos, Wiebke Warneck.


No entanto, a eurodeputada britânica responsável pelo relatório de parecer a enviar à Comissão dos Assuntos Jurídicos, Julie Girling (Conservadores e Reformistas) defende que a União Europeia tem sido bem sucedida na criação de um regime de protecção mínima para os trabalhadores em caso de insolvência e de salários em dívida. Nesse sentido, considera que uma maior harmonização pode ter efeitos negativos na competitividade dos Estados-Membros e entende ser desnecessário estabelecer um montante mínimo para estes pagamentos a nível europeu.

REF. : 20110408STO17338