Trabalhadores destacados: a situação atual e a reforma (Infografia)

Tudo o que precisa de saber sobre o destacamento de trabalhadores na UE e como o Parlamento Europeu quer proteger os trabalhadores e acabar com a concorrência desleal.

A 29 de maio, os eurodeputados aprovaram em plenário a reforma da legislação para o destacamento de trabalhadores. A reforma pretende garantir salários justos e proteção social aos trabalhadores e condições de igualdade às empresas.


Trabalhadores destacados


No âmbito da "livre circulação de serviços", as empresas podem prestar um serviço noutro Estado-Membro sem necessidade de aí se estabelecerem. O trabalhador destacado é um trabalhador que é enviado pelo seu empregador para realizar um serviço noutro Estado-Membro temporariamente. Não integra o mercado de trabalho dos pais de acolhimento, continuando a ser coberto pelo sistema de segurança social do país de origem.


Para além das razões puramente económicas, os destacamentos são utilizados para dar resposta à escassez de mão-de-obra. O destacamento é frequente em alguns setores económicos como o setor da construção, responsável por 45% de todos os destacamentos.


Livre prestação de serviços vs proteção dos trabalhadores destacados


A diretiva em vigor, aprovada em 1996, inclui um conjunto de direitos obrigatórias como remunerações salariais mínimas, períodos máximos de trabalho, duração mínima das férias anuais remuneradas entre outras. No entanto, a situação do mercado laboral e na economia alterou-se significativamente nos últimos 20 anos e as diferenças nos custos de trabalho e nos salários incentivam o destacamento de trabalhadores.


A reforma


  • Todas as regras do país anfitrião sobre remuneração (estabelecidas por lei ou por determinadas acordos coletivos) são aplicadas aos trabalhadores destacados.

  • O empregador deve pagar os custos de viagem, pensão e alojamento (não os pode descontar dos salários dos trabalhadores.

  • O período máximo de destacamento é estabelecido em 12 meses, com uma possível extensão de 6 meses. Após este período são aplicadas as leis laborais do país de acolhimento.

  • As agências de trabalho temporário têm de garantir aos trabalhadores destacados as mesmas condições dos trabalhadores temporários contratados no país onde o trabalho é realizado.

  • É reforçada a cooperação na deteção de fraudes.

  • As novas regras vão aplicar-se ao setor dos transportes quando entrar em vigor a legislação específica para o setor.

O destacamento de trabalhadores em números


Em 2016, existiam mais de 2,3 milhões de trabalhadores destacados na UE (um aumento de 41,3% entre 2010 e 2015). No entanto, os trabalhadores destacados representam apenas 0,9% dos postos de trabalho na UE.


82,3%% dos destacamentos foram realizados para países da UE15 e a maioria dos destacamentos é realizada em países vizinhos.


A Alemanha, a França e a Bélgica receberam o maior número de trabalhadores destacados (juntos acolhem aproximadamente 50% de todos os trabalhadores recebidos). Os países que mais destacam trabalhadores são a Polónia, a Alemanha e a Eslovénia.

Portugal

Em 2016, as empresas portuguesas destacaram perto de 65 mil trabalhadores para o estrangeiro. O pais acolheu recebeu 18 109 trabalhadores destacados.

Próximos passos

Os Estados-Membros terão dois anos para transpor as novas regras para o respectivo direito nacional após a entrada em vigor das novas regras.

O artigo foi publicado inicialmente a 16 de setembro de 2017 e atualizado a 26 de abril e 29 de maio de 2018.