Novas regras para combater o terrorismo e o financiamento de atividades criminosas

Os deputados do Parlamento Europeu decidiram reforçar o combate ao terrorismo e à criminalidade ao aprovarem procedimentos de controlo dos pagamentos em dinheiro

 ©AP Images/European Union-EP
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Os deputados do Parlamento Europeu decidiram reforçar o combate ao terrorismo e à criminalidade ao aprovarem procedimentos de controlo dos pagamentos em dinheiro e regras para prevenir o branqueamento de capitais mais severos.  

Regras harmonizadas e mais rigorosas para lutar contra o branqueamento de capitais.

De acordo com estimativas, todos os anos, as atividades criminosas geram 110 mil milhões de euros na UE (o que equivale a 1% do PIB da UE). As receitas provenientes das atividades criminosas e do branqueamento de capitais podem ser utilizadas para financiar o terrorismo.

Apesar de o branqueamento de capitais constituir uma infração penal em todos os Estados‑Membros da UE, a sua definição e as sanções que lhe são aplicáveis variam. Essas diferenças podem ser exploradas pelos criminosos que podem operar nos países em que as sanções são mais leves. As novas regras em matéria de combate ao branqueamento de capitais irão harmonizar a definição das diferentes infrações penais e as sanções relacionadas com o branqueamento de capitais, nomeadamente as receitas provenientes da cibercriminalidade, e eliminar os obstáculos à cooperação judiciária e policial transfronteiras.

A diretiva atualizada «visa colmatar as lacunas existentes entre as diferentes normas nacionais, lacunas essas que favorecem os criminosos, e prevê um novo instrumento para combater de forma mais eficaz a criminalidade organizada a nível europeu. O combate ao branqueamento de capitais é uma questão europeia e global que exige uma resposta firme. Pusemos agora ao dispor das autoridades responsáveis pela aplicação da lei um conjunto sólido de instrumentos destinados a privar os criminosos do seu mais importante ativo, o dinheiro» explicou o autor do relatório, Ignazio Corrao (EFDD, Itália).

Controlo do dinheiro líquido nas fronteiras da UE

Os deputados ao Parlamento Europeu aprovaram igualmente regras atualizadas relativas ao dinheiro líquido que passa as fronteiras externas da UE. Todas as pessoas que viajem para a UE ou a partir da UE devem declarar se levam consigo mais de 10 000 euros em dinheiro líquido.

As novas regras alargam o âmbito da definição de «dinheiro líquido», por forma a abranger os cartões pré-pagos e os produtos de elevada liquidez, como o ouro. O «dinheiro líquido não acompanhado», enviado por serviços de transporte ou por encomenda terá igualmente de ser declarado.

As novas regras irão também melhorar o intercâmbio de informações, tanto entre as autoridades nacionais como com os países terceiros. Caberá a cada um dos Estados-Membros estabelecer as sanções aplicáveis em caso de não comunicação das somas em dinheiro líquido. Todavia, estas sanções devem ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas.

«Devemos... assegurar que as pessoas certas tenham acesso aos dados corretos. O presente regulamento tornou evidente que a criação de uma unidade de informação financeira europeia (UIF) representaria um importante valor acrescentado com vista a facilitar o trabalho de investigação das UIF em matéria de crimes transnacionais.», declarou a correlatora, Mady Delvaux (S&D, Luxemburgo)

Sob determinadas condições, sempre que haja indícios de atividade criminosa, as autoridades terão o direito de seguir os movimentos de dinheiro líquido de um montante inferior ao limiar estabelecido, bem como de confiscar temporariamente as somas em causa.

«Atualizámos os instrumentos ao dispor das autoridades responsáveis pela aplicação da lei para que possam acompanhar melhor o transporte de numerário em trânsito, garantindo, simultaneamente, a proporcionalidade das regras e o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos», declarou o correlator Juan Fernando López Aguilar (S&D, Espanha)

Ambos os relatórios foram adotados em sessão plenária, em 12 de setembro

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