Parlamento Europeu impõe novas regras aos bancos e limita prémios dos banqueiros
O Parlamento Europeu aprovou hoje novas regras que impõem aos bancos requisitos de capital mais exigentes e limitam os prémios dos banqueiros. A reforma das regras aplicáveis ao setor bancário visa reforçar a estabilidade financeira, tornando o setor mais resistente a futuras crises, e assegurar que o crédito continue a fluir para a economia real. A legislação será aplicável a partir de janeiro de 2014.
O pacote de reforma hoje aprovado pelo Parlamento Europeu, já acordado com o Conselho de Ministros da UE, é constituído por uma diretiva (CRD IV) que rege o acesso à atividade bancária e por um regulamento (CRR) que rege o exercício das atividades das instituições de crédito e das empresas de investimento.
Plafonamento dos prémios dos banqueiros
Os prémios dos banqueiros vão ficar limitados a duas vezes o salário-base (o rácio entre o salário e os prémios será de 1:1, podendo apenas atingir o limite máximo de 1:2 com a aprovação de uma larga maioria dos acionistas). O objetivo é evitar a assunção de riscos especulativos excessivos.
As políticas de remuneração deverão também ter em conta os interesses a longo prazo da instituição de crédito ou da empresa de investimento. A avaliação das componentes da remuneração dependentes do desempenho "deverá basear-se no desempenho a longo prazo e ter em conta os riscos atuais e futuros que lhe estão associados".
Requisitos de capital
As novas normas exigem que os bancos detenham mais e melhor capital. As instituições de crédito enfrentaram a última crise com fundos próprios insuficientes, tanto em quantidade como em qualidade, o que levou as autoridades nacionais a concederem-lhes um apoio sem precedentes.
No futuro, os bancos deverão dotar-se de capital que funcione como um "amortecedor" suplementar contra eventuais perdas.
O Parlamento Europeu aprovou também medidas para encorajar os bancos a conceder crédito às pequenas e médias empresas e, assim, financiar a atividade económica e o crescimento.
Maior transparência
A reforma visa aumentar a transparência, impondo aos bancos que divulguem os lucros obtidos, os impostos pagos, o volume de negócios, o número de trabalhadores e as subvenções públicas recebidas em cada país da UE. A partir de 2014, os bancos terão de fornecer estes dados à Comissão Europeia e a partir de 2015 terão de divulgá-los publicamente.
Supervisão reforçada
Os poderes da Autoridade Bancária Europeia serão alargados, devendo esta colaborar mais estreitamente com as autoridades competentes a nível nacional para assegurar uma supervisão adequada dos bancos.
A nova legislação transpõe para a UE um conjunto de normas internacionais em matéria de capitais bancários, conhecidas por Acordo de Basileia III, acordadas ao nível do G20.
A diretiva foi aprovada por 608 votos a favor, 33 contra e 67 abstenções e o regulamento por 595 votos a favor, 40 contra e 76 abstenções.
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Isabel Teixeira NADKARNI
Assessora para a imprensa portuguesa