Pescas: Eurodeputados aprovam novas regras sobre a obrigação de desembarque 

Comunicado de imprensa 
 
 

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©BELGA/dpa/C.Charisius  

A reforma da política comum das pescas introduziu a obrigação de desembarcar todas as capturas, gradualmente, entre 2015 e 2019. O Parlamento Europeu aprovou hoje um regulamento, já acordado com os governos nacionais, que clarifica certas regras aplicáveis à obrigação de desembarque e concede aos pescadores um período de adaptação de dois anos (até 2017) antes de as infrações a esta obrigação serem consideradas infrações graves passíveis de sanções.

O regulamento de base da política comum das pescas, aprovado em dezembro de 2013, impõe a "obrigação de desembarque": os pescadores serão obrigados a desembarcar todas as capturas involuntárias não comercializáveis, quer devido à ausência de uma quota, quer ao tamanho inferior ao tamanho mínimo de referência de conservação. Este requisito entrará em vigor, gradualmente, entre 2015 e 2019.


Dado que esta obrigação de desembarque contraria vários regulamentos europeus atualmente em vigor, que obrigam os pescadores a devolver ao mar as capturas não comercializáveis, a Comissão propôs um regulamento denominado «omnibus» para eliminar esta contradição com a obrigação de desembarque e para clarificar como esta deve ser implementada.


"As novas regras [da política comum das pescas] requerem que os pescadores desembarquem todas as capturas. Serão extremamente difíceis de implementar, especialmente no caso das pescarias multiespecíficas e artesanais. A nossa principal preocupação é preservar os recursos da pesca mantendo, ao mesmo tempo, a viabilidade económica. O acordo a que chegámos ajuda a mitigar alguns dos aspetos negativos das novas regras para os pescadores", disse o relator do Parlamento Europeu e presidente da comissão parlamentar das Pescas, Alain Cadec (PPE, FR).

 

Mais tempo para os pescadores se adaptarem


"Uma vez que as devoluções ao mar são um desperdício considerável e comprometem a exploração sustentável dos organismos e ecossistemas marinhos, e uma vez que o cumprimento geral pelos operadores da obrigação de desembarque é essencial para que a mesma surta os efeitos esperados, o incumprimento da obrigação de desembarque deverá ser categorizado como infração grave", diz o texto acordado entre os negociadores do Parlamento Europeu e do Conselho de Ministros da UE.


No entanto, tendo em conta que a obrigação de desembarque é uma alteração fundamental para os operadores, "é conveniente adiar por dois anos a aplicação das regras que qualificam este tipo de incumprimento como grave", acrescenta o regulamento.


Para evitar o aumento dos encargos administrativos para os pescadores, o regulamento estipula também que o registo no diário de bordo só será obrigatório a partir de um determinado limiar: "sem prejuízo das disposições específicas contidas nos planos plurianuais, os capitães dos navios de pesca da União com comprimento de fora a fora igual ou superior a 10 metros mantêm um diário de pesca das suas operações, em que indicam, para cada saída de pesca, todas as quantidades de cada espécie capturadas e mantidas a bordo acima de 50 kg de equivalente peso vivo. O limiar de 50 kg é aplicável logo que as capturas de uma espécie excedam 50 kg".


A resolução legislativa foi aprovada por 573 votos a favor, 96 contra e 21 abstenções.