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PE propõe seguros para clubes que cedam jogadores para as seleções nacionais

Sessão plenária Desporto 02-02-2012 - 18:32
 

O Parlamento Europeu defendeu hoje a criação de mecanismos seguradores para os clubes desportivos que cedam os jogadores convocados para as seleções nacionais. O registo a nível europeu dos agentes, o combate à violência nos estádios de futebol e a fraude no desporto são outros assuntos abordados num relatório sobre a dimensão europeia do desporto.


No relatório hoje aprovado, os eurodeputados apelam também ao combate das naturalizações de conveniência. "A natureza própria das competições entre equipas nacionais implica que as federações e os clubes desportivos possam valorizar a formação dos desportistas nacionais", sublinham.


Proibição de acesso aos estádios aos adeptos violentos


O PE propõe que seja vedado o acesso aos estádios aos adeptos que tenham evidenciado um comportamento violento ou discriminatório e que lhes sejam aplicadas sanções.


Essa proibição deveria manter-se em vigor por ocasião de desafios internacionais noutros Estados-Membros. O PE propõe a criação de uma base de dados europeia que permita o intercâmbio de informações sobre os adeptos violentos e de um sistema de alerta precoce para os desafios de alto risco.


Registo europeu dos agentes desportivos


Os eurodeputados sugerem também a criação de um sistema europeu de licenciamento e registo dos agentes desportivos, acompanhado de um código de conduta e de um mecanismo de sanções.


Os agentes desportivos devem ter a sua residência fiscal no território da UE, a bem da transparência, diz o relatório.


Luta contra a fraude e a manipulação dos resultados dos jogos


O PE insta os Estados-Membros a reforçar a luta contra a manipulação dos resultados dos jogos, a corrupção e a fraude no desporto e a adotarem regras estritas de supervisão financeira dos clubes desportivos.


Bandeira europeia nos equipamentos dos atletas


O PE propõe que a bandeira europeia seja erguida em grandes eventos desportivos internacionais organizados no território da UE e que as federações desportivas considerem a ideia de a mesma constar dos equipamentos dos atletas dos países da UE, em conjunto com as bandeiras nacionais.


A decisão de recorrer ou não a esta opção deve ser totalmente voluntária e caber aos Estados-Membros e às organizações desportivas.

REF. : 20120201IPR36950
 
 
 
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